São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Os empregados públicos não fazem jus à referida estabilidade, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional n. 19/1998, razão pela qual prescinde de motivação a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos e que ingressaram após a referida emenda.
A retirada é uma das formas de extinção dos atos administrativos e pode dar-se por anulação, revogação, cassação e caducidade. A caducidade ocorre quando o beneficiado do ato administrativo deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
O Decreto-lei n. 406/68, que estabelece normas gerais de direto financeiro aplicáveis aos
impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de
qualquer natureza, considera, também, como contribuintes os órgãos da administração
pública direta, as autarquias e empresas públicas, federais, estaduais ou municipais, que
vendam, ainda que apenas a compradores de determinada categoria profissional ou
funcional, mercadorias que, para esse fim, adquirirem ou produzirem.
Reza a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) que a regularidade das contas de campanha será verificada pela Justiça Eleitoral, que poderá decidir: pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, no caso de falhas que não comprometam a sua regularidade; e, pela desaprovação, nas hipóteses de verificação de falhas graves ou de ausência de sua apresentação, quando precedida de notificação emitida pela Justiça Eleitoral contendo a obrigação expressa de prestar contas no prazo de setenta e duas horas.
Segundo a Lei dos Partidos Políticos, com redação acrescida pela Lei n. 13.165/15, nos
casos de ausência de movimentação de recursos financeiros ou de arrecadação de bens
estimáveis em dinheiro, os órgãos partidários municipais ficam desobrigados de prestar
contas à Justiça Eleitoral quanto ao respectivo exercício, exigindo-se do responsável
partidário, todavia, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos
nesse período.
Em relação à dosimetria, segundo consta no entendimento da Súmula 443 do Superior
Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
circunstanciado não exige fundamentação efetiva, sendo suficiente para sua exasperação a
indicação da quantidade de majorantes.
De acordo com o Código Penal, no crime subsidiário de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, o legislador incluiu uma causa de aumento de pena específica quando o crime decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais, a qual majora a pena de um sexto a um terço.
O Código Penal, ao tratar dos crimes contra a família, especificamente quanto ao tipo misto alternativo do induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento, apresenta uma ressalva específica à hipótese de seu reconhecimento, que caracteriza outro delito da mesma natureza.
No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.
A Lei n. 9.296/96 (Interceptação Telefônica), que expressamente regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, prevê pena de reclusão e multa, na realização de interceptação telefônica de comunicação, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
O Pacto Internacional sobre direitos Civis e Políticos de Nova Iorque dispõe que toda pessoa terá direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Também estabelece o referido Pacto que toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, a diversas garantias, entre as quais, de ser informado, sem demora, numa língua que compreenda, minimamente, da natureza e dos motivos da acusação contra ela formulada, de dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha e de ser julgado sem dilações indevidas.
De acordo com o Código de Processo Penal, se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de cinco dias.
No Supremo Tribunal Federal não é pacífico o entendimento de ser inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos.
A Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Já Súmula 705, da mesma corte, estabelece que a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Segundo o disposto na Lei n. 9.807/99: terão prioridade na tramitação o inquérito e o
processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima
ou testemunha protegidas pelos programas de que trata a citada lei; qualquer que seja o rito
processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das
pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a
eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva
antecipada traria para a instrução criminal.
Nos processos de competência do Tribunal do Júri, de acordo com o art. 411, do Código de Processo Penal: encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código; as alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez; havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual; ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos dez minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
No âmbito das teorias criminológicas, a teoria da subcultura delinquente, originariamente conhecida como “Escola de Chicago”, assevera que a delinquência surge como resultado da estrutura das classes sociais, que faz com que alguns grupos aceitem a violência como forma de resolver os conflitos sociais.
Um dos direitos consagrados aos presos pela Lei n. 7.210/84 é o de manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. A mesma lei, todavia, confere ao diretor do estabelecimento a suspensão ou restrição desse direito, desde que o faça mediante ato motivado.
Conforme preceitua a legislação civil, a incapacidade relativa de uma das partes não pode
ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes,
salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
O Código Civil veda a renúncia tácita da prescrição e permite-a na forma expressa. O ato da renúncia, todavia, só valerá sendo feito, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.
De acordo com o Decreto-lei n. 4657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) são formas de integração jurídica a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Quanto aos costumes, a legislação refere-se a espécie praeter legem, ou seja, aquele que intervém na falta ou omissão da lei, apresentando caráter supletivo.
De acordo com a Lei n. 6.015/77 (Registros Públicos), o prenome será definitivo,
admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios, e em razão de
fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por
determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.
De acordo com a Lei n. 5.478/68 (Ação de Alimentos), na ação de alimentos, o Juiz ao
despachar o pedido fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor,
salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
De acordo com o Código Civil, o erro substancial, passível de anular um negócio jurídico, ocorre quando: interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, para a concessão da tutela específica
destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é
irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
O novo Código de Processo Civil prevê expressamente que, antecedida de contraditório e
produção de provas, haja decisão sobre a desconsideração da pessoa jurídica, com
redirecionamento da ação, na dimensão de sua patrimonialidade, e também sobre a
consideração dita inversa, nos casos em que se abusa da sociedade, para usá-la
indevidamente visando esconder o patrimônio pessoal do sócio.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, a legitimidade do Ministério Público para
promover interdição em caso de doença mental grave é subsidiária e extraordinária,
funcionando como substituto processual e intervirá como fiscal da ordem jurídica nas
ações de interdição que não propõe.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, não é de competência do juízo de primeira
instância exercer juízo de admissibilidade da apelação, já que o exame cabe,
originariamente, ao tribunal de segundo grau. Assim, decisão do juízo de primeira
instância que declare inadmissível a apelação é ato de usurpação de competência do
tribunal, motivo pelo qual a reclamação será a via processual adequada para impugnar-se o
ato do juiz de primeira instância.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, no que diz respeito ao reexame necessário,
é possível afirmar que possui as seguintes características: não tem voluntariedade, admite
contraditório, não tem prazo de interposição e não se encontra taxado, na lei, como
recurso.
É pacífico o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que é inadmissível a
impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional, salvo
em hipóteses excepcionais em que se verifique ilegalidade ou teratologia, sendo incabível
mandado de segurança contra decisão que determina a aplicação da sistemática de
repercussão geral.