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Nos termos do novo Código de Processo Civil, não é de competência do juízo de primeira

instância exercer juízo de admissibilidade da apelação, já que o exame cabe,

originariamente, ao tribunal de segundo grau. Assim, decisão do juízo de primeira

instância que declare inadmissível a apelação é ato de usurpação de competência do

tribunal, motivo pelo qual a reclamação será a via processual adequada para impugnar-se o

ato do juiz de primeira instância.

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