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São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Os empregados públicos não fazem jus à referida estabilidade, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional n. 19/1998, razão pela qual prescinde de motivação a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos e que ingressaram após a referida emenda.

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