Ir para o conteúdo principal

É pacífico o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que é inadmissível a

impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional, salvo

em hipóteses excepcionais em que se verifique ilegalidade ou teratologia, sendo incabível

mandado de segurança contra decisão que determina a aplicação da sistemática de

repercussão geral.

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282