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O Decreto-lei n. 406/68, que estabelece normas gerais de direto financeiro aplicáveis aos

impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de

qualquer natureza, considera, também, como contribuintes os órgãos da administração

pública direta, as autarquias e empresas públicas, federais, estaduais ou municipais, que

vendam, ainda que apenas a compradores de determinada categoria profissional ou

funcional, mercadorias que, para esse fim, adquirirem ou produzirem.

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