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Com o objetivo de conferir plena eficácia às normas constitucionais, a Constituição Federal previu a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Declarada a inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, será determinado ao poder legislativo competente a correspondente edição de lei, obedecidos os trâmites e prazos do respectivo processo legislativo.

Uma das funções institucionais previstas ao Ministério Público no texto constitucional federal é a de requisitar a instauração de inquérito policial, sendo exigida, contudo, em caso de requisição dirigida à autoridade policial, a prévia apresentação dos fundamentos jurídicos ao juízo criminal competente.

Sinônimo de função de governo para a doutrina brasileira, a função administrativa consiste primordialmente na defesa dos interesses públicos, atendendo às necessidades da população, inclusive mediante intervenção na economia.

Cessada a intervenção na concessão de serviço público, quando a concessão não for extinta, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Os empregados públicos não fazem jus à referida estabilidade, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional n. 19/1998, razão pela qual prescinde de motivação a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos e que ingressaram após a referida emenda.

A retirada é uma das formas de extinção dos atos administrativos e pode dar-se por anulação, revogação, cassação e caducidade. A caducidade ocorre quando o beneficiado do ato administrativo deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

O Decreto-lei n. 406/68, que estabelece normas gerais de direto financeiro aplicáveis aos

impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de

qualquer natureza, considera, também, como contribuintes os órgãos da administração

pública direta, as autarquias e empresas públicas, federais, estaduais ou municipais, que

vendam, ainda que apenas a compradores de determinada categoria profissional ou

funcional, mercadorias que, para esse fim, adquirirem ou produzirem.

Reza a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) que a regularidade das contas de campanha será verificada pela Justiça Eleitoral, que poderá decidir: pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, no caso de falhas que não comprometam a sua regularidade; e, pela desaprovação, nas hipóteses de verificação de falhas graves ou de ausência de sua apresentação, quando precedida de notificação emitida pela Justiça Eleitoral contendo a obrigação expressa de prestar contas no prazo de setenta e duas horas.

Segundo a Lei dos Partidos Políticos, com redação acrescida pela Lei n. 13.165/15, nos

casos de ausência de movimentação de recursos financeiros ou de arrecadação de bens

estimáveis em dinheiro, os órgãos partidários municipais ficam desobrigados de prestar

contas à Justiça Eleitoral quanto ao respectivo exercício, exigindo-se do responsável

partidário, todavia, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos

nesse período.

Em relação à dosimetria, segundo consta no entendimento da Súmula 443 do Superior

Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo

circunstanciado não exige fundamentação efetiva, sendo suficiente para sua exasperação a

indicação da quantidade de majorantes.

De acordo com o Código Penal, no crime subsidiário de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, o legislador incluiu uma causa de aumento de pena específica quando o crime decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais, a qual majora a pena de um sexto a um terço.

O Código Penal, ao tratar dos crimes contra a família, especificamente quanto ao tipo misto alternativo do induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento, apresenta uma ressalva específica à hipótese de seu reconhecimento, que caracteriza outro delito da mesma natureza.

No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.

A Lei n. 9.296/96 (Interceptação Telefônica), que expressamente regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, prevê pena de reclusão e multa, na realização de interceptação telefônica de comunicação, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

O Pacto Internacional sobre direitos Civis e Políticos de Nova Iorque dispõe que toda pessoa terá direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Também estabelece o referido Pacto que toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, a diversas garantias, entre as quais, de ser informado, sem demora, numa língua que compreenda, minimamente, da natureza e dos motivos da acusação contra ela formulada, de dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha e de ser julgado sem dilações indevidas.

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