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Com o objetivo de conferir plena eficácia às normas constitucionais, a Constituição Federal previu a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Declarada a inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, será determinado ao poder legislativo competente a correspondente edição de lei, obedecidos os trâmites e prazos do respectivo processo legislativo.

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