De acordo com o Código de Processo Penal, se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de cinco dias.
No Supremo Tribunal Federal não é pacífico o entendimento de ser inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos.
A Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Já Súmula 705, da mesma corte, estabelece que a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Segundo o disposto na Lei n. 9.807/99: terão prioridade na tramitação o inquérito e o
processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima
ou testemunha protegidas pelos programas de que trata a citada lei; qualquer que seja o rito
processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das
pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a
eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva
antecipada traria para a instrução criminal.
Nos processos de competência do Tribunal do Júri, de acordo com o art. 411, do Código de Processo Penal: encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código; as alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez; havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual; ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos dez minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
No âmbito das teorias criminológicas, a teoria da subcultura delinquente, originariamente conhecida como “Escola de Chicago”, assevera que a delinquência surge como resultado da estrutura das classes sociais, que faz com que alguns grupos aceitem a violência como forma de resolver os conflitos sociais.
Um dos direitos consagrados aos presos pela Lei n. 7.210/84 é o de manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. A mesma lei, todavia, confere ao diretor do estabelecimento a suspensão ou restrição desse direito, desde que o faça mediante ato motivado.
Conforme preceitua a legislação civil, a incapacidade relativa de uma das partes não pode
ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes,
salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
O Código Civil veda a renúncia tácita da prescrição e permite-a na forma expressa. O ato da renúncia, todavia, só valerá sendo feito, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.
De acordo com o Decreto-lei n. 4657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) são formas de integração jurídica a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Quanto aos costumes, a legislação refere-se a espécie praeter legem, ou seja, aquele que intervém na falta ou omissão da lei, apresentando caráter supletivo.
De acordo com a Lei n. 6.015/77 (Registros Públicos), o prenome será definitivo,
admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios, e em razão de
fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por
determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.
De acordo com a Lei n. 5.478/68 (Ação de Alimentos), na ação de alimentos, o Juiz ao
despachar o pedido fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor,
salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
De acordo com o Código Civil, o erro substancial, passível de anular um negócio jurídico, ocorre quando: interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, para a concessão da tutela específica
destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é
irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
O novo Código de Processo Civil prevê expressamente que, antecedida de contraditório e
produção de provas, haja decisão sobre a desconsideração da pessoa jurídica, com
redirecionamento da ação, na dimensão de sua patrimonialidade, e também sobre a
consideração dita inversa, nos casos em que se abusa da sociedade, para usá-la
indevidamente visando esconder o patrimônio pessoal do sócio.