Nos termos da Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), o instrumento ou
termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:
memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de
amarração georreferenciado; objeto da servidão ambiental; direitos e deveres do
proprietário ou possuidor instituidor; e prazo durante o qual a área permanecerá como
servidão ambiental.
A fiscalização da administração pública quanto à legalidade, legitimidade e economicidade
de seus atos será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder. Há dever funcional dos responsáveis pelo
controle interno em comunicar qualquer irregularidade ao Tribunal de Contas do
respectivo ente político, sob pena de responsabilidade subsidiária.
Para os efeitos da Lei n. 8.429/92, agente público é todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente, desde que remunerado, por eleição, nomeação, designação, contratação
ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos entes públicos ou de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário
haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita
anual.
De acordo com a Lei n. 13.019/14 (Terceiro Setor), a entidade privada sem fins lucrativos,
que distribua ou não, entre os seus sócios ou associados, eventuais resultados, sobras,
excedentes operacionais, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante
o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo
objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou
fundo de reserva, é considerada organização da sociedade civil.
De acordo com a Lei n. 12.846/13 (Anticorrupção), na esfera administrativa serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos nela previstos multa cujo valor será fixado em salários mínimos, nunca inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e publicação extraordinária da decisão condenatória.
Disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade são qualidades da informação
definidas pela lei Lei n. 12.527/11 (Acesso à Informação).
O art. 22 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ao impor aos órgãos públicos o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, determina a incidência dessa lei a todos os serviços públicos, sejam eles classificados como próprios ou impróprios.
A falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica decorrente de má
administração, assim como a hipótese de a personalidade da pessoa jurídica constituir
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores poderão ensejar a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, conforme preceitua a Lei n.
8.078/90.
Nos termos do Decreto n. 6.523/08, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ficam excluídos do âmbito de aplicação do aludido regramento a oferta e a contratação de produtos e de serviços realizadas por telefone.
Faculta-se ao consumidor, mesmo individualmente, requerer ao Ministério Público que ajuíze ação para obter nulidade de cláusula contratual por desatendimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor em face de violação ao justo equilíbrio entre os direitos e as obrigações das partes, nos termos da Lei n. 8.078/90.
A Lei n. 8.078/90 nada dispõe acerca do assistente do Ministério Público, de forma que, em todos os crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, incide o regramento genérico previsto no Código de Processo Penal, donde inviabilizada a intervenção, como assistente do Ministério Público, de órgãos da Administração Pública sem personalidade jurídica.
O instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com
adolescentes sob cumprimento de medidas socioeducativas em regime de prestação de
serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação foi denominado
pela Lei n. 12.594/12 de Plano Individual de Atendimento (PIA). No caso de semiliberdade
ou de internação, o PIA deverá ser elaborado no prazo de quarenta e cinco dias, contados
da data de ingresso do adolescente no programa de atendimento. Quando se tratar de
prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, todavia, a lei reduziu o prazo
de elaboração para quinze dias, iniciando-se a contagem a partir do mesmo fato.
Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, devem obrigatoriamente ofertar educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessa determinação.
De acordo com a Lei n. 9.637/98 (Organizações Sociais), o Poder Executivo, observados
os requisitos legais, poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa
científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à
cultura e à saúde. E é por meio de contrato de gestão que o Poder Público e a entidade
qualificada como organização social formam parcerias para fomento e execução de
atividades relativas às áreas suprarelacionadas.