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De acordo com a Lei n. 12.846/13 (Anticorrupção), na esfera administrativa serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos nela previstos multa cujo valor será fixado em salários mínimos, nunca inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e publicação extraordinária da decisão condenatória.

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