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Milhares de questões atuais de concursos.

De acordo com a Lei n. 9.637/98 (Organizações Sociais), o Poder Executivo, observados

os requisitos legais, poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de

direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa

científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à

cultura e à saúde. E é por meio de contrato de gestão que o Poder Público e a entidade

qualificada como organização social formam parcerias para fomento e execução de

atividades relativas às áreas suprarelacionadas.

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