De acordo com a Lei n. 9.637/98 (Organizações Sociais), o Poder Executivo, observados
os requisitos legais, poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa
científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à
cultura e à saúde. E é por meio de contrato de gestão que o Poder Público e a entidade
qualificada como organização social formam parcerias para fomento e execução de
atividades relativas às áreas suprarelacionadas.