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Milhares de questões atuais de concursos.

O instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com

adolescentes sob cumprimento de medidas socioeducativas em regime de prestação de

serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação foi denominado

pela Lei n. 12.594/12 de Plano Individual de Atendimento (PIA). No caso de semiliberdade

ou de internação, o PIA deverá ser elaborado no prazo de quarenta e cinco dias, contados

da data de ingresso do adolescente no programa de atendimento. Quando se tratar de

prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, todavia, a lei reduziu o prazo

de elaboração para quinze dias, iniciando-se a contagem a partir do mesmo fato.

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