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De acordo com a Lei n. 13.019/14 (Terceiro Setor), a entidade privada sem fins lucrativos,

que distribua ou não, entre os seus sócios ou associados, eventuais resultados, sobras,

excedentes operacionais, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante

o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo

objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou

fundo de reserva, é considerada organização da sociedade civil.

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