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A fiscalização da administração pública quanto à legalidade, legitimidade e economicidade

de seus atos será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo

sistema de controle interno de cada Poder. Há dever funcional dos responsáveis pelo

controle interno em comunicar qualquer irregularidade ao Tribunal de Contas do

respectivo ente político, sob pena de responsabilidade subsidiária.

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