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Para os efeitos da Lei n. 8.429/92, agente público é todo aquele que exerce, ainda que

transitoriamente, desde que remunerado, por eleição, nomeação, designação, contratação

ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na

administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos entes públicos ou de empresa

incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário

haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita

anual.

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