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De acordo com o regime da coisa julgada coletiva no sistema brasileiro:

Sobre a prerrogativa do prazo em dobro deferida aos(às) Defensores(as) Públicos(as), é correto afirmar que:

Ricardo e Elias foram condenados por tráfico de drogas, agravado por emprego de arma de fogo, às penas, respectivamente, de 7 anos de reclusão e 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Ricardo teve a pena base fixada acima do mínimo legal, em 6 anos (1/5 de aumento), por força de duas condenações com trânsito em julgado anterior, valoradas negativamente como maus antecedentes. Na segunda fase, o juiz deixou de agravar a pena pela reincidência, uma vez que esta já fora levada em conta para visualização de maus antecedentes na primeira fase. Na terceira fase, o aumento se deu na fração de 1/6 pelo emprego de arma de fogo. Elias teve a pena base fixada acima do mínimo legal, em 6 anos e 8 meses (1/3 de aumento), em razão de sua má conduta social e personalidade voltada para a prática de crimes. Na terceira fase, o aumento se deu na fração de 1/6 pelo emprego de arma de fogo. Apenas a defesa dos acusados apelou. A Câmara Criminal deu parcial provimento aos recursos. Para ambos, afastou a causa de aumento de pena por arma de fogo. Para Ricardo, retirou a negativa de maus antecedentes e fixou sua pena base no mínimo legal. Na fase seguinte, considerou as duas condenações definitivas configuradoras de reincidência e majorou a pena base em 1/3, tornada pena definitiva em 6 anos e 8 meses. Para Elias, afastou as circunstâncias relativas à má conduta social e à personalidade negativa, mas reconheceu dois maus antecedentes, mantendo a pena base, tornada definitiva, em 6 anos e 8 meses.
Analisando o caso e considerando o atual entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Crézio, mediante esbarrão na vítima, subtraiu seu celular. Logo após a subtração, policiais militares que viram os fatos correram no encalço de Crézio e efetivaram a sua prisão em flagrante. Em sede de audiência de custódia, Crézio informou que praticou o fato em virtude da necessidade imposta pela perda do emprego, bem como para sustentar seu filho que possui 3 anos e é portador de deficiência. Um amigo de Crézio entregou ao(à) Defensor(a) Público(a) a certidão de nascimento do filho de Crézio e uma declaração de que apenas este cuida do seu filho, já que a mãe da criança se encontra em local incerto. Na audiência de custódia, o julgador, após constatar a legalidade prisional, converteu a prisão em flagrante em preventiva, em virtude dos antecedentes de Crézio, ainda que tecnicamente primário.
Considerando o caso narrado, é correto afirmar que:

Jorge foi preso em flagrante e condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, por infração ao Art. 157, §2º, I e II, do CP (roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes), iniciando o cumprimento da pena privativa de liberdade em 10/04/2014. Durante o cumprimento da pena, foi punido por falta disciplinar de natureza grave datada de 05/01/2015. Em 10/02/2016, após cumprir os requisitos legais, foi-lhe concedido o livramento condicional, sendo posto em liberdade no dia 13/02/2016, após participação na respectiva cerimônia. Jorge cumpriu regularmente todas as condições do livramento condicional estabelecidas até o término de sua pena. Em 12/11/2019, foi declarada extinta a pena por integral cumprimento. Em 01/03/2021, Jorge foi preso em flagrante e condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, por infração ao Art. 157, §2º-A, I, do CP (roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo).
Iniciada a execução da pena, é correto afirmar que Jorge é:

“O recrudescimento cautelar do sistema de controle brasileiro refletiu os objetivos reais e ideais de um país racista que tinha como problema maior a questão negra, calcada em termos genocidas como condição de sobrevivência da sua falsa branquidade. Contexto que impôs uma cisão em nosso Direito Penal: ao lado do Direito Penal declarado para os cidadãos, alicerçado no Direito Penal do fato construído às luzes do Classicismo, o Direito Penal paralelo para os “subcidadãos”, legitimado no Direito Penal do autor consolidado pela tradução marginal do paradigma racial-etiológico, que, por sua vez, situa seu fundamento na periculosidade que exala dos corpos negros, um sistema outrora identificado por Lola Aniyar de Castro (2005, p. 96) como “subterrâneo” que aqui jamais se ocultou, sendo operacionado sob os olhos de quem quiser enxergar.” (GÓES, Luciano. Abolicionismo penal? Mas qual abolicionismo, “cara pálida”?. Revista InSURgência. Brasília. Ano 3. v.3. n.2. 2017. Pg. 98).
Considerando a afirmativa acima, é possível compreender o fenômeno do encarceramento em massa no Brasil, sob o ponto de vista empírico e teórico, a partir da correlação entre:

Considerando os postulados da Criminologia Crítica, a partir do pensamento de Alessandro Baratta, é correto afirmar que:

Sobre a Representação de Inconstitucionalidade da Lei nº 5.165/2015 do Município de Volta Redonda, que veda a implantação da “ideologia de gênero” nos estabelecimentos de ensino municipais, é correto afirmar que:

Em agosto de 2020, após conseguirem um empréstimo, Seu João e Dona Maria conseguiram realizar o sonho da casa própria. Adquiriram um imóvel no Município Y e lavraram a escritura de compra e venda no cartório desse Município. No ato, os proprietários do terreno, vendedores, foram representados por procuração pública outorgada no mesmo cartório. Meses depois, após a realização de benfeitorias no imóvel, Seu João e Dona Maria foram surpreendidos com a propositura de uma ação anulatória ajuizada pelos proprietários do imóvel, alegando que a compra e venda era nula, pois a procuração pública era falsa. Os fatos também foram objeto de registro de ocorrência na Delegacia de Polícia local, desdobrando-se em um processo criminal. Em janeiro de 2021, o juízo da Comarca do Município Y anulou a compra e venda, em razão da comprovação de fraude grosseira na procuração pública lavrada no cartório daquele Município. Inconformados com a perda do imóvel e de todos os gastos ali realizados, Seu João e Dona Maria procuraram a Defensoria Pública da Comarca do Município Y, solicitando assistência jurídica.
À luz do caso concreto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:

João, acometido de doença grave, necessita fazer uso contínuo dos medicamentos X e Y sob risco de agravamento do seu quadro de saúde e óbito. Sem condições de arcar com a compra dos referidos medicamentos, João procura o Núcleo de Primeiro Atendimento da Defensoria Pública de Italva, município de sua residência, munido de prescrição médica que atestava a imprescindibilidade do uso contínuo de tais medicamentos em face da gravidade do seu quadro de saúde. Assistido pela Defensoria Pública, João ingressou com ação judicial na Justiça Estadual, postulando a condenação do Município de Italva e do Estado do Rio de Janeiro ao fornecimento dos medicamentos X e Y, indispensáveis à manutenção de sua saúde e própria vida. O pedido liminar foi acolhido em 2017, e em 2020 foi prolatada sentença confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela. Inconformado, o Estado do Rio de Janeiro recorreu alegando ilegitimidade passiva no tocante ao medicamento X, pois que ele integra a Relação Municipal de Medicamentos de Italva, e a improcedência do pedido em relação ao medicamento Y, pois que ele não é incorporado ao SUS, e João não comprovou no bojo da instrução processual a ineficácia da alternativa terapêutica existente na Relação Estadual de Medicamentos.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que o apelo do Estado:

O(A) Defensor(a) Público(a) da Comarca XX recebeu assistente social que atua com pessoas em situação de rua, a qual informou, em condição anônima, que tem recebido muitos pedidos de documentação e ouvido diversos relatos de operações feitas pela Guarda Municipal, expulsando as pessoas que dormem na Praça Central, pela madrugada, com violência. Contou que eles chegam, jogam água fria para acordar as pessoas e queimam seus pertences. Ela disse que, com a pandemia, o número de pessoas em situação de rua aumentou consideravelmente. Elas ficam perambulando pelo centro da cidade e há muita reclamação dos lojistas. Relatou também que as operações começaram há mais ou menos três meses, e que há relatos de desaparecimento de jovens, crianças e bebês. Tendo em vista essas informações, ela pede que a Defensoria Pública tome providências.
De acordo com o que foi narrado, a estratégia mais adequada a ser adotada pela Defensoria Pública é:

Conforme dados da UNICEF (https://www.unicef.org/brazil/homicidios-de-criancas-e-adolescentes): “Nas últimas décadas, o Brasil alcançou avanços importantes na redução da mortalidade infantil. Essas conquistas permitiram que o País salvasse 827 mil crianças entre 1996 e 2017. No entanto, muitas dessas crianças não chegaram à idade adulta. No mesmo período (1996 a 2017), 191 mil crianças e adolescentes de 10 a 19 anos foram vítimas de homicídio no Brasil. Ou seja: as vidas salvas na primeira infância foram perdidas na segunda década por causa da violência (DATASUS)”.
Sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, tendo em conta as decisões do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Assinale a alternativa CORRETA:

Sobre o tema do servidor público, assinale a alternativa INCORRETA:

Sobre as garantias e vedações dos membros do Ministério Público, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I. É vedado aos membros do Ministério Público que ingressaram na instituição após a Constituição de 1988 o exercício de cargos comissionados no Poder Executivo, ainda que com funções inerentes às funções institucionais do Parquet.

II. A filiação político-partidária de membros do Ministério Público é vedada, ressalvada a hipótese de prévio licenciamento, exoneração ou aposentadoria.

III. As garantias da inamovibilidade e independência funcional impedem que o Procurador-Geral de Justiça realize designações, ainda que excepcionais, de membro do Ministério Público para acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória.

IV. Os dois primeiros anos de efetivo exercício na carreira são considerados de estágio probatório, durante os quais será examinada pelo Conselho Superior do Ministério Público, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional a conveniência da permanência na carreira e do vitaliciamento do membro da instituição.

A respeito do delito de lavagem de dinheiro, é INCORRETO afirmar:

Acerca do concurso de agentes, é CORRETO afirmar:

Sobre os princípios constitucionais penais e processuais penais, é INCORRETO afirmar:

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à cooperação internacional:

Sobre o tratamento do dano e do ilícito no CPC, assinale a alternativa é INCORRETA:

A respeito da filiação, assinale a alternativa INCORRETA:

A Lei Federal nº 8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece entre seus dispositivos:
 
I. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho: noturno realizado entre as vinte horas de um dia e as seis horas do dia seguinte; perigoso, insalubre ou penoso; realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
 
II. A adoção de crianças brasileiras por pretendente estrangeiro só será possível se este possuir residência habitual em país-parte da Convenção de Haia.
 
III. Considera-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
 
IV. A pedido do Ministério Público, a autoridade judiciária competente, em medida de preparação para adoção, poderá deferir a guarda de criança ou adolescente a terceiros, resguardado o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica.
 
É CORRETO afirmar que:
 

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com a compreensão do Superior Tribunal de Justiça:

Sobre a liquidação e a execução da sentença proferida em ação coletiva, assinale a alternativa INCORRETA:

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
 
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
 
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
 
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
 
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
 
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
 
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
 
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
 
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
 
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
 
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
 
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
 
PeiranoAcho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
 
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

Para a jornalista espanhola, a expressão “economia da atenção”:

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
 
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
 
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
 
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
 
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
 
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
 
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
 
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
 
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
 
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
 
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
 
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
 
PeiranoAcho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
 
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

I. “Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma ‘ditadura em potencial’, que para ela avança aos trancos e barrancos [...]” 

II. “[...] não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram.” 

Sobre os períodos destacados em I e II, marque V para as afirmativas verdadeiras e F paras as falsas. 

( ) Em II, a palavra “cujas”, além de estabelecer coesão referencial, explicita uma relação de posse.

( ) Em I e II há pronome relativo responsável por introduzir oração com valor semântico de adjetivo.

( ) Em I, a expressão “que” pode ser substituída por “as quais”, sem que haja prejuízo sintático-semântico.

( ) Em I, “que” refere-se e concorda com “revolução digital”; em II, “cujas” refere-se e concorda com “amigos e filhos”. 

 

A sequência está correta em

Sobre o Windows 10, Configuração Local, Idioma Português-Brasil, analise as afirmativas a seguir.
 
I. Alguns mouses e teclados incluem interfaces de gerenciamento personalizadas, mas não substituem as configurações do Windows, uma vez que estas são para funcionamento com o sistema.
II. No mouse, é possível restaurar o ponteiro selecionado para o padrão do esquema original sempre que quiser clicando em Usar Padrão.
III. No teclado é possível testar as configurações do Intervalo de Repetição e da Taxa de Repetição na parte inferior da área Repetição de Caractere.
IV. É possível avançar e voltar entre páginas Web visitadas, pressionando a tecla Ctrl e, então, girando a roda do mouse.
 
Está correto o que se afirma em

No Microsoft Excel 2016, Configuração Local, Idioma Português-Brasil, diversas teclas de atalho podem ser usadas para as mais variadas ações; entretanto, algumas combinações de teclas não têm nenhuma função, ou seja, não representa nenhum atalho. Assinale-a.

O prefeito do Município “X” determinou a instauração de Comissão Processante para apurar denúncia de ato de improbidade envolvendo o Diretor de uma Escola Municipal. Pelo que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa diante dos indícios de improbidade, a Comissão deverá dar ciência do processo administrativo disciplinar ao:

Em relação aos remédios constitucionais, nos termos previstos na Constituição Federal, o:

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