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Em agosto de 2020, após conseguirem um empréstimo, Seu João e Dona Maria conseguiram realizar o sonho da casa própria. Adquiriram um imóvel no Município Y e lavraram a escritura de compra e venda no cartório desse Município. No ato, os proprietários do terreno, vendedores, foram representados por procuração pública outorgada no mesmo cartório. Meses depois, após a realização de benfeitorias no imóvel, Seu João e Dona Maria foram surpreendidos com a propositura de uma ação anulatória ajuizada pelos proprietários do imóvel, alegando que a compra e venda era nula, pois a procuração pública era falsa. Os fatos também foram objeto de registro de ocorrência na Delegacia de Polícia local, desdobrando-se em um processo criminal. Em janeiro de 2021, o juízo da Comarca do Município Y anulou a compra e venda, em razão da comprovação de fraude grosseira na procuração pública lavrada no cartório daquele Município. Inconformados com a perda do imóvel e de todos os gastos ali realizados, Seu João e Dona Maria procuraram a Defensoria Pública da Comarca do Município Y, solicitando assistência jurídica.
À luz do caso concreto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:

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