Segundo tese firmada em recurso repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, a
prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação,
oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando
o eventual ressarcimento é requisito à decretação da indisponibilidade de bens em Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
A legitimação do Ministério Público nas ações coletivas para tutela de direitos individuais
homogêneos é restrita, vez que se tratam, via de regra, de direitos disponíveis, donde a
alegação de interesse público não justifica a atuação ministerial, dado que a atribuição para
agir é limitada aos direitos individuais de natureza indisponível.
Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Lei n. 12.651/12 estabelece que a inscrição do
imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no IBAMA (Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que, nos termos do regulamento,
exigirá do proprietário ou possuidor rural, entre outras questões, a identificação do
proprietário ou possuidor rural e a comprovação da propriedade ou posse.
Estabelece a Lei n. 11.105/05 (Biossegurança), que ela não se aplica, mesmo quando
impliquem a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) como receptor
ou doador, quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas:
mutagênese; formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal e fusão
celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante
métodos tradicionais de cultivo.
Segundo a Lei n. 9.605/98: poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua
personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio
ambiente; a pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de
permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua
liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal
perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
A Lei Estadual n. 14.675/09 (Código Ambiental de Santa Catarina) estabelece que será
exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de
concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica,
nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou
sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
De acordo com a Lei Complementar n. 140/11 (Licenciamento Ambiental), encontram-se
entre as ações administrativas da União, promover o licenciamento ambiental de:
empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em
país limítrofe; localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; localizados ou
desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, inclusive em Áreas de
Proteção Ambiental (APAs).
O agente público que adquirir, para si ou para outrem, no exercício da função pública, bens
de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio, pratica
ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Compete aos Tribunais de Contas julgar as contas dos administradores públicos. No
exercício desta competência, ele pode apreciar a constitucionalidade tanto das leis quanto
dos atos do poder público.
No regramento da Lei n. 8.078/90 acerca da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, conceitua-se como produto defeituoso aquele que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, considerando-se as circunstâncias relevantes, dentre elas sua apresentação, o uso e riscos esperados e a época em que colocado em circulação.
Nos termos da Lei n. 8.078/90, o envio ou entrega de qualquer produto, sem solicitação prévia do consumidor, independente da quantidade remetida ou entregue, é equiparado a amostra grátis, sem que haja obrigação de pagamento.
Equiparam-se ao fornecedor, nos termos da Lei n. 8.078/90, a entidade desportiva
detentora do mando de jogo e a entidade responsável pela organização da competição,
incumbindo a esta última o dever de comunicar, previamente, à autoridade de saúde a
realização do evento.
O fornecedor que não cumprir a data e o turno escolhido por ele dentre as três opções enumeradas pelo consumidor para a entrega de produto ou para a realização do serviços fica, no Estado de Santa Catarina, por força do disposto na Lei Estadual n. 15.779/12, sujeito à advertência e à multa.
Os crimes contra as relações de consumo previstos na Lei n. 8.137/90 são punidos, apenas,
na modalidade dolosa.
A Lei n. 12.594/12 estabelece que os Estados e os Municípios são igualmente competentes
para criar programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, podendo o Promotor de Justiça acioná-los judicialmente ao cumprimento da obrigação, na qualidade de corresponsáveis.