De acordo com a Lei Complementar n. 140/11 (Licenciamento Ambiental), encontram-se
entre as ações administrativas da União, promover o licenciamento ambiental de:
empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em
país limítrofe; localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; localizados ou
desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, inclusive em Áreas de
Proteção Ambiental (APAs).