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Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Lei n. 12.651/12 estabelece que a inscrição do

imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no IBAMA (Instituto Brasileiro

do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que, nos termos do regulamento,

exigirá do proprietário ou possuidor rural, entre outras questões, a identificação do

proprietário ou possuidor rural e a comprovação da propriedade ou posse.

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