Estabelece a Lei n. 11.105/05 (Biossegurança), que ela não se aplica, mesmo quando
impliquem a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) como receptor
ou doador, quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas:
mutagênese; formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal e fusão
celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante
métodos tradicionais de cultivo.