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Estabelece a Lei n. 11.105/05 (Biossegurança), que ela não se aplica, mesmo quando

impliquem a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) como receptor

ou doador, quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas:

mutagênese; formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal e fusão

celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante

métodos tradicionais de cultivo.

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