A Lei Estadual n. 14.675/09 (Código Ambiental de Santa Catarina) estabelece que será
exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de
concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica,
nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou
sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.