Com base na Lei Nº 9.394/96, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - Cumprimento das normas gerais da educação nacional e da educação internacional e do respectivo sistema de ensino;
II - Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - Financiamento somente compartilhado com o poder público.
Dos itens acima: