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Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
        As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.

 

Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações). 

Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.

Estaria mantida a correção gramatical do texto caso fosse empregado o acento indicativo de crase no vocábulo “a” em “a distribuição desigual de oportunidades” (último período do texto), visto que seu emprego é facultativo nesse caso.

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
        As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.

 

Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações). 

Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir

No terceiro período do primeiro parágrafo, o emprego do vocábulo “ou” entre os vocábulos “suplementado” e “substituído” indica que são sinônimos no texto. 

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
        As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.

 

Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações). 

Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.

No primeiro período do terceiro parágrafo, o segmento “o qual” retoma, por coesão, “um antigo sistema ‘binário’”. 

Considerando o exercício da cidadania, o Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto n.º 1.171/1994), as regras relativas aos impedimentos posteriores ao exercício do cargo público (Lei n.º 12.813/2013) e aos atos de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o regime disciplinar previsto na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir. 

Constitui ato de conflito de interesse, mesmo decorridos seis meses da aposentadoria, utilizar-se de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas no cargo no âmbito do Poder Executivo federal. 

Considerando o conceito de controle, seus tipos e suas formas, julgue os itens a seguir.

Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial. 

Julgue o item seguinte, referente a direito administrativo. 

 

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor não poderá eximir-se do cumprimento de seus deveres por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. 

O pagamento da remuneração de determinado servidor ocupante de cargo público de nível médio de tribunal regional eleitoral foi suspenso sob a justificativa de ele acumular o cargo
público com um emprego público de nível médio em autarquia.
O servidor contestou a medida, alegando que, além de haver compatibilidade de horários para o exercício de ambos, a Constituição Federal de 1988 não proíbe a acumulação de cargo e emprego públicos em diferentes instituições.

A partir da situação hipotética anterior, julgue os itens seguintes. 

 

O referido servidor compõe quadro funcional do Poder Judiciário, porquanto, conforme expressa previsão constitucional, os tribunais eleitorais são órgãos do Poder Judiciário. 

Acerca da desburocratização na administração pública, da eficiência, da eficácia e da efetividade organizacional, da gestão de resultados e da solução de conflitos, julgue o item a seguir. 

 

É correto afirmar que o modelo de gestão propício à criação de valor é aquele que se orienta para a obtenção da maior eficiência e eficácia das atividades internas focadas em resultados. 

De acordo com as Portarias n.º 104/2020 e n.º 351/2023 da Presidência do CNJ e as Instruções Normativas n.º 93/2023 e n.º 94/2023 do CNJ, julgue o item a seguir.

 

No âmbito dos colegiados do CNJ, os grupos de trabalho podem ser coordenados por servidores do próprio CNJ, desde que de forma excepcional e para tratar de questões
internas do órgão. 

Julgue o item subsequente de acordo com a Portaria n.º 56/2018 da Presidência do CNJ e as Resoluções n.º 240/2016, n.º 363/2021, n.º 400/2021 e n.º 454/2022 do CNJ. 

 

A Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário é orientada pelo princípio do caráter participativo da gestão, com fomento totalmente direcionado à cooperação horizontal. 

Em determinado órgão público, 10 servidores, trabalhando 8 horas por dia, atendem em média 300 pessoas por semana.
A idade média desses servidores é 40 anos. Para se somar a esse efetivo de atendimento ao público, foram contratados 6 novos servidores.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir. 

 

Se, após a contratação dos 6 novos servidores, 2 servidores forem aleatoriamente selecionados, a probabilidade de pelo menos um deles ser servidor antigo é igual a 3/8. 

A respeito da ética no serviço público, do acesso à informação e da proteção de dados pessoais, julgue o item seguinte. 

 

A declaração de inidoneidade é sanção aplicável a entidade privada que, detendo informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público, pratique conduta ilícita prevista na legislação relativa ao acesso à informação.

Texto 1A1-I

   Atitudes de confiança em relação a situações, pessoas ousistemas específicos, e também num nível mais geral,estão diretamente ligadas à segurança psicológica dos indivíduos e dosgrupos. Confiança e segurança, risco e perigo, existem emconjunções historicamente únicas nas condições da modernidade.Os mecanismos de desencaixe, por exemplo, garantem amplasarenas de segurança relativa na atividade social diária. Pessoasque vivem em países industrializados, e em certa medida emqualquer lugar hoje,estão geralmente protegidas contra algunsdos perigos enfrentados rotineiramente em tempos pré-modernos— como as forças da natureza. Por outro lado, novos riscos eperigos, tanto locais quanto globais, são criados pelos próprios mecanismos de desencaixe.Comidas com ingredientes artificiaispodem ter características tóxicas ausentes das comidas maistradicionais; perigos ambientais podem ameaçar os ecossistemas da Terra como um todo. 

Assinale a opção que apresenta dois termos que exercem a mesma função sintática no texto 1A1-I.

O portal da Câmara dos Deputados define o orçamento impositivo como um novo princípio orçamentário a ser observado.

O orçamento impositivo

Com base no Manual Técnico do Orçamento, julgue os próximos itens.

Na programação orçamentária qualitativa, são definidas as dimensões física e financeira das despesas, de forma clara e objetiva, para as classificações institucional e funcional e para a estrutura programática do orçamento. 

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