A frase “Os candidatos farão as inscrições até sexta-feira” foi modificada segundo critérios diferentes; a forma da frase que mostra incorreção de acordo com o critério indicado é:
João, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, após regular processo administrativo, sofreu a sanção disciplinar de censura. Cerca de 5 (cinco) anos depois, obteve provas, não avaliadas no referido processo, que demonstravam de forma cabal a sua inocência. À luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 6/1977, João:
José, hipossuficiente econômico, assistido pela Defensoria Pública, ajuizou ação de cobrança em face de Fábio e requereu, na petição inicial, a gratuidade de justiça. O requerimento, no entanto, foi indeferido, tendo o juízo determinado o recolhimento das custas. Considerando a sistemática estabelecida no Código de Processo Civil, contra a referida decisão cabe:
O Chefe do Poder Executivo solicitou que sua assessoria verificasse o procedimento a ser seguido para a contratação de determinado serviço. Ao final, após ampla análise, concluiu-se pela existência de somente um prestador, sendo certo que o serviço não poderia ser substituído por outro similar. À luz da referida narrativa e da sistemática legal vigente, é correto afirmar que:
João, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar à qual era cominada a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias. Por tal razão, foi instaurada sindicância e, por fim, comprovada a existência da infração disciplinar, bem como que João fora o seu autor. Nesse caso, a autoridade competente, consoante a sistemática do Decreto nº 2.479/1979, ao receber o respectivo relatório:
Ao tomar conhecimento de que a Defensoria Pública iria adquirir computadores para o aparelhamento dos órgãos da instituição, o Governador do Estado determinou a suspensão do processo licitatório por entender que a aquisição seria inoportuna. À luz da sistemática constitucional, a decisão do Governador deve ser considerada:
Maria, por intermédio da Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança contra ato ilegal de autoridade estatal. A ordem requerida foi indeferida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, órgão competente para conhecer originariamente do pedido. Na avaliação da Defensoria Pública, o acórdão proferido é manifestamente contrário à ordem constitucional. À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, o acórdão proferido, uma vez preenchidos os demais requisitos previstos em lei, pode ser impugnado via:
Marta, locadora, alugou seu imóvel a João, locatário. Ao contrato, compareceu como fiador Ricardo, pai de João, que não renunciou ao benefício de ordem. Em razão de atrasos no pagamento, Marta informou a João que ajuizaria ação para reaver o imóvel. Com receio, João propõe a devolução do imóvel mediante distrato, com extinção da dívida em parcelas exigíveis após 03 (três) meses de sua saída do imóvel. Marta aceita e ambos assinam o distrato, sem a participação de Ricardo. João, contudo, não paga a Marta os valores devidos por força do distrato. Diante desses fatos, é correto afirmar que:
Ao apreciar uma petição inicial, para fins de exame positivo ou negativo de admissibilidade da demanda, o juízo percebeu ser relativamente incompetente para a causa e, ainda, que era equivocado o valor que lhe fora atribuído pelo autor.
Nesse cenário, poderá o juízo, de ofício e imediatamente:
Ao final das comemorações da noite de Natal com sua família, Paulo, quando deixava o local, acabou por levar consigo o presente do seu primo Caio, acreditando ser o seu, tendo em vista que as caixas dos presentes eram idênticas. Após perceber o sumiço do seu presente e acreditando ter sido vítima de crime patrimonial, Caio compareceu à Delegacia para registrar o ocorrido, ocasião em que foram ouvidas testemunhas presenciais, que afirmaram ter visto Paulo sair com aquele objeto. Paulo, ao tomar conhecimento da investigação, compareceu em sede policial e indicou onde o objeto estava, sendo o bem apreendido no dia seguinte em sua residência.
Preocupado com sua situação jurídica, Paulo procurou a Defensoria Pública.
Sob o ponto de vista jurídico, sua conduta impõe o reconhecimento de que:
Foi apresentada denúncia em face de Marcelo, sendo imputada a prática do crime de receptação, por ter sido apreendido pela polícia militar na posse de uma moto que era produto de roubo pretérito. Ao longo da instrução, a proprietária da moto é localizada e reconhece Marcelo como autor da subtração do veículo.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que:

No texto 1A1-I, ao supor que os aparelhos de ordenha de vacas estão aptos a ler o pensamento das pessoas presentes durante o processo, o autor sugere que esses aparelhos

Infere-se do texto 1A1-II que o autor escreve, de modo metafórico, sobre a ideia de fim de mundos a partir de


É correto afirmar que o texto 1A2-I tem como finalidade


Infere-se do quarto parágrafo do texto 1A2-I que a ética é
No estado do Paraná, segundo o IBGE, entre 1970 e 2010, a densidade populacional — quantidade média de habitantes por quilômetro quadrado — cresceu à taxa média de 9% a cada 10 anos, como mostra a tabela a seguir, em que os valores foram aproximados.

Se for constatado que, a partir de 2010, houve uma queda de 20% na taxa média de crescimento da densidade populacional, então, em 2020, essa densidade será
Conforme resolução do TJ/PR, os servidores do órgão devem cumprir a jornada das 12 h às 19 h, salvo exceções devidamente autorizadas. Em determinado dia, o servidor Ivo, devidamente autorizado, saiu antes do final do expediente e, no dia seguinte, ao conferir seu extrato do ponto eletrônico, verificou que deveria repor
3,28 horas de trabalho por conta dessa saída antecipada. Nesse caso, se, no dia em que saiu antes do final do expediente, Ivo havia iniciado sua jornada às 12 h, então, nesse dia, a sua saída ocorreu às
Ação penal pública incondicionada é promovida mediante
No Excel, a fórmula =(B2+C2+D2+E2)/4
Manifestações relevantes para a memória, identidade e formação da sociedade podem ser registradas e protegidas como patrimônio cultural imaterial. No estado do Paraná, integram essa categoria de patrimônio
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
[Nossa quota de felicidade]
Os últimos 500 anos testemunharam uma série de revoluções de tirar o fôlego. A Terra foi unida em uma única esfera histórica e ecológica. A economia cresceu exponencialmente, e hoje a humanidade desfruta do tipo de riqueza que só existia nos contos de fadas. A ciência e a Revolução Industrial deram à humanidade poderes sobre-humanos e energia praticamente sem limites. A ordem social foi totalmente transformada, bem como a política, a vida cotidiana e a psicologia humana.
Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento? A descoberta de fontes de energia inesgotáveis abre diante de nós depósitos inesgotáveis de felicidade? Voltando ainda mais tempo, os cerca de 70 milênios desde a Revolução Cognitiva tornaram o mundo um lugar melhor para se viver? O falecido astronauta Neil Armstrong, cuja pegada continua intacta na Lua sem vento, foi mais feliz que os caçadores-coletores anônimos que há 30 mil anos deixaram suas marcas de mão em uma parede na caverna? Se não, qual o sentido de desenvolver agricultura, cidades, escrita, moeda, impérios, ciência e indústria?
Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato
progressista não convence.
(Adaptado de HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, p. 386-387)
O autor acredita que a felicidade humana
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo:
Antropologia reversa
É sempre tarefa difícil – no limite, impossível – compreender o outro não a partir de nós mesmos, ou seja, de nossas categorias e preocupações, mas de sua própria perspectiva e visão de mundo. “Quando os antropólogos chegam”, diz um provérbio haitiano, “os deuses vão embora”.
Os invasores coloniais europeus, com raras exceções, consideravam os povos autóctones do Novo Mundo como crianças amorais ou boçais supersticiosos – matéria escravizável. Mas como deveriam parecer aos olhos deles aqueles europeus? “Onde quer que os homens civilizados surgissem pela primeira vez”, resume o filósofo romeno Emil Cioran, “eles eram vistos pelos nativos como demônios, como fantasmas ou espectros, nunca como homens vivos! Eis uma intuição inigualável, um insight profético, se existe um”.
O líder ianomâmi Davi Kopenawa, porta-voz de um povo milenar situado no norte da Amazônia e ameaçado de extinção, oferece um raro e penetrante registro contra-antropológico do mundo branco com o qual tem convivido: “As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] Seu pensamento está tão preso a elas, são de fato apaixonados por elas! Dormem pensando nelas, como quem dorme com a lembrança saudosa de uma bela mulher. Elas ocupam seu pensamento por muito tempo, até vir o sono. Os brancos não sonham tão longe quanto nós. Dormem muito, mas só sonham consigo mesmos”.
(Adaptado de GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 118-119)
O título – Antropologia reversa – justifica-se porque o autor considera em seu texto a
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo:
Antropologia reversa
É sempre tarefa difícil – no limite, impossível – compreender o outro não a partir de nós mesmos, ou seja, de nossas categorias e preocupações, mas de sua própria perspectiva e visão de mundo. “Quando os antropólogos chegam”, diz um provérbio haitiano, “os deuses vão embora”.
Os invasores coloniais europeus, com raras exceções, consideravam os povos autóctones do Novo Mundo como crianças amorais ou boçais supersticiosos – matéria escravizável. Mas como deveriam parecer aos olhos deles aqueles europeus? “Onde quer que os homens civilizados surgissem pela primeira vez”, resume o filósofo romeno Emil Cioran, “eles eram vistos pelos nativos como demônios, como fantasmas ou espectros, nunca como homens vivos! Eis uma intuição inigualável, um insight profético, se existe um”.
O líder ianomâmi Davi Kopenawa, porta-voz de um povo milenar situado no norte da Amazônia e ameaçado de extinção, oferece um raro e penetrante registro contra-antropológico do mundo branco com o qual tem convivido: “As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] Seu pensamento está tão preso a elas, são de fato apaixonados por elas! Dormem pensando nelas, como quem dorme com a lembrança saudosa de uma bela mulher. Elas ocupam seu pensamento por muito tempo, até vir o sono. Os brancos não sonham tão longe quanto nós. Dormem muito, mas só sonham consigo mesmos”.
(Adaptado de GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 118-119)
Estão plenamente adequados o emprego e a colocação pronominal na frase:
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo:
Linguagens
Há muitas linguagens em nossa linguagem. Disse isso a um amigo, a propósito da diversidade de níveis de comunicação, e ele logo redarguiu:
− Mas certamente você concordará em que haverá linguagens boas e linguagens ruins, melhores e piores.
− Não é tão simples assim, respondi. Essa, como se sabe, é uma discussão acesa, um pomo da discórdia, que envolve argumentos linguísticos, sociológicos e políticos. A própria noção de erro ou acerto está mais do que relativizada. Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos envolvidos.
As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura, de uma discussão no trânsito, de um poema e de um romance diferenciam-se enormemente, cada uma envolvida com uma determinada função. Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender, sobretudo os que defendem a liberdade de expressão e de pensamento.
(Norton Camargo Pais, inédito)
No último parágrafo do texto,
Segundo o entendimento dos tribunais superiores acerca da cominação, aplicação e individualização das penas,
De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613/1998),
Concluído o inquérito policial com a apresentação do relatório pela autoridade de polícia judiciária, o órgão do Ministério Público constata que os fatos descritos são típicos, graves, que há indícios de autoria, rol de testemunhas, representação da autoridade policial para a decretação da prisão preventiva e que a punibilidade do investigado já estaria extinta. Considerando a regra prevista no art. 42 do Código de Processo Penal, segundo a qual “o Ministério Público não poderá desistir da ação penal”, o Promotor de Justiça deverá
À luz do que disciplina o Código de Processo Penal sobre o incidente de falsidade,
O Código de Processo Penal e a Lei de Execuções Penais disciplinam a prisão em residência particular. É requisito comum a ambas as normas:
São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
Essa norma, prevista no Código Civil,