João, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar à qual era cominada a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias. Por tal razão, foi instaurada sindicância e, por fim, comprovada a existência da infração disciplinar, bem como que João fora o seu autor. Nesse caso, a autoridade competente, consoante a sistemática do Decreto nº 2.479/1979, ao receber o respectivo relatório: