Nos termos da Lei n. 6.938/81, a servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita,
temporária, com prazo mínimo de 15 (quinze) anos, ou perpétua.
O agente público que culposamente nega publicidade aos autos oficiais pratica ato
ímprobo que atenta contra aos princípios da administração pública.
O Ministério Público, a Defensoria Pública, os cidadãos, os entes da federação, as
entidades da administração indireta e as associações autorizadas por lei, possuem
legitimidade para a propositura da Ação Civil Pública.
O juízo de admissibilidade da acusação por crime de responsabilidade por parte do Presidente da República efetuar-se-á pela Câmara dos Deputados, que assim decretará mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. A partir desse momento, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de cento e oitenta dias.
A informação adequada e clara, acessível à pessoa com deficiência, sobre os tributos incidentes sobre os diferentes produtos e serviços, bem como sobre os riscos que apresentem, configura direito básico do consumidor previsto na Lei n. 8.078/90.
Conforme o regramento do Código de Defesa do Consumidor, publicidade enganosa pode se dar na forma omissiva, quando não se informa sobre dado essencial do produto ou do serviço, cabendo o ônus da prova da correção da informação/comunicação publicitária a quem a patrocina.
Por meio da Lei Estadual n. 14.993/09, fixou-se a obrigatoridade de exposição do preço por unidade de medida em supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, independentemente do acesso direto, ou não, do consumidor ao produto.
Os crimes contra o consumidor previstos na Lei n. 8.078/90 tem, como hipóteses de circunstâncias agravantes, dentre outras, a condição econômico-social do autor manifestamente superior à da vítima e o qualificativo do consumidor como operário ou rurícola.
Há previsão de recurso de ofício em caso de arquivamento do inquérito policial e da
absolvição que verse sobre crime contra a economia popular ou contra a saúde pública
regrado pela Lei n. 1.521/51.
Segundo a lei n. 12.594/12 (Instituidora do Sinase), as medidas socioeducativas têm por
objetivos: a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e
sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; a
responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional; e a
desaprovação da conduta infracional, sendo a sentença o parâmetro máximo de privação de
liberdade ou restrição de direitos, obedecidos, contudo, os limites legais.
De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser
celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as submeterá à
homologação judicial. E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem
condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse
provimento, no âmbito da assistência social
De acordo com a Lei n. 9.637/98 (Organizações Sociais), os responsáveis pela fiscalização
da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social,
dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, e representarão ao Ministério Público, à
Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo
competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens
dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido
ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, sob pena de responsabilidade
solidária.
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Poder Público, nos termos da lei,
organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da
cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no
custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, e dos aposentados nos órgãos colegiados.
De acordo com a Lei n. 10.216/01 (Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais), a internação psiquiátrica, nas modalidades voluntária, involuntária e compulsória, somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. E, em se tratando de internação psiquiátrica involuntária, esta deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deve ser adotado critério objetivo para definir a competência para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência, fixando como adequado o local do endereço da sede constante do estatuto social.