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De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser

celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as submeterá à

homologação judicial. E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem

condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse

provimento, no âmbito da assistência social

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