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Nos processos de competência do Tribunal do Júri, de acordo com o art. 411, do Código de Processo Penal: encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código; as alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez; havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual; ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos dez minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

No âmbito das teorias criminológicas, a teoria da subcultura delinquente, originariamente conhecida como “Escola de Chicago”, assevera que a delinquência surge como resultado da estrutura das classes sociais, que faz com que alguns grupos aceitem a violência como forma de resolver os conflitos sociais.

Um dos direitos consagrados aos presos pela Lei n. 7.210/84 é o de manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. A mesma lei, todavia, confere ao diretor do estabelecimento a suspensão ou restrição desse direito, desde que o faça mediante ato motivado.

Conforme preceitua a legislação civil, a incapacidade relativa de uma das partes não pode

ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes,

salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

O Código Civil veda a renúncia tácita da prescrição e permite-a na forma expressa. O ato da renúncia, todavia, só valerá sendo feito, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

De acordo com o Decreto-lei n. 4657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) são formas de integração jurídica a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Quanto aos costumes, a legislação refere-se a espécie praeter legem, ou seja, aquele que intervém na falta ou omissão da lei, apresentando caráter supletivo.

De acordo com a Lei n. 6.015/77 (Registros Públicos), o prenome será definitivo,

admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios, e em razão de

fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por

determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.

De acordo com a Lei n. 5.478/68 (Ação de Alimentos), na ação de alimentos, o Juiz ao

despachar o pedido fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor,

salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

De acordo com o Código Civil, o erro substancial, passível de anular um negócio jurídico, ocorre quando: interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

Nos termos do novo Código de Processo Civil, para a concessão da tutela específica

destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é

irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

O novo Código de Processo Civil prevê expressamente que, antecedida de contraditório e

produção de provas, haja decisão sobre a desconsideração da pessoa jurídica, com

redirecionamento da ação, na dimensão de sua patrimonialidade, e também sobre a

consideração dita inversa, nos casos em que se abusa da sociedade, para usá-la

indevidamente visando esconder o patrimônio pessoal do sócio.

Nos termos do novo Código de Processo Civil, a legitimidade do Ministério Público para

promover interdição em caso de doença mental grave é subsidiária e extraordinária,

funcionando como substituto processual e intervirá como fiscal da ordem jurídica nas

ações de interdição que não propõe.

Nos termos do novo Código de Processo Civil, não é de competência do juízo de primeira

instância exercer juízo de admissibilidade da apelação, já que o exame cabe,

originariamente, ao tribunal de segundo grau. Assim, decisão do juízo de primeira

instância que declare inadmissível a apelação é ato de usurpação de competência do

tribunal, motivo pelo qual a reclamação será a via processual adequada para impugnar-se o

ato do juiz de primeira instância.

Nos termos do novo Código de Processo Civil, no que diz respeito ao reexame necessário,

é possível afirmar que possui as seguintes características: não tem voluntariedade, admite

contraditório, não tem prazo de interposição e não se encontra taxado, na lei, como

recurso.

É pacífico o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que é inadmissível a

impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional, salvo

em hipóteses excepcionais em que se verifique ilegalidade ou teratologia, sendo incabível

mandado de segurança contra decisão que determina a aplicação da sistemática de

repercussão geral.

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