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De acordo com a Constituição Federal, compete ao Poder Público, nos termos da lei,

organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da

cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às

populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e

serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no

custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da

administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, e dos aposentados nos órgãos colegiados.

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