De acordo com a Lei n. 9.637/98 (Organizações Sociais), os responsáveis pela fiscalização
da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social,
dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, e representarão ao Ministério Público, à
Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo
competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens
dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido
ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, sob pena de responsabilidade
solidária.