Conforme a Lei complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias,
A Resolução CFC NBC TSP Estrutura Conceitual especifica que a forma na qual a informação está organizada no Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs ) pode afetar a sua interpretação por parte dos usuários. Um auditor se deparou com duas situações: a primeira informação estava evidenciada em um lugar, mas baseada na informação relatada em outro local nos RCPGs; e a segunda informação estava relatada em locais diferentes, mas que contribuíam para o mesmo fim.
Esses dois casos retratam, respectivamente, os relacionamentos de informação de
Durante os trabalhos de auditoria em um lote de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pela entidade auditada, um auditor verificou os seguintes aspectos:
− foram transmitidas eletronicamente à administração tributária, via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
− seu uso foi autorizado por meio de Autorização de Uso da NF-e.
− apesar de formalmente regulares, essas NF-e foram emitidas mediante erro.
Posteriormente, o auditor verificou que, por causa desse erro, não foi possível o pagamento do imposto devido.
Nesse caso, nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, a NF-e que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida,
Nos termos do Ajuste SINIEF 02/09 do CONFAZ, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi instituída para uso pelos contribuintes do Imposto
Atenção: Para responder às questões, considere as transações descritas nos itens a seguir que foram extraídas do sistema de contabilidade de um ente público e se referem ao mês de janeiro de 2022.

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a Lei no 4.320/1964, as transações descritas nos itens VI, VIII e X que ocorreram no mês de janeiro de 2022 deram origem, respectivamente, a
Quando os amigos Marcelo, Nina, Otávio, Pietra e Quincas saem juntos, quem usa brinco sempre mente, e quem não usa sempre fala a verdade. Observe o seguinte diálogo que os amigos tiveram em um passeio que fizeram juntos:
Marcelo: Nina está de brinco ou Otávio não está de brinco.
Nina: Marcelo não está de brinco e Quincas está de brinco.
Otávio: Pietra está de brinco.
Quincas: ou Pietra está de brinco ou Nina está de brinco.
Nesse passeio, em relação a estar sem ou com brinco, temos, respectivamente, que Marcelo, Nina, Otávio, Pietra e Quincas estão
A Lei no 14.230, de 25 de outubro de 2021, que introduziu relevantes alterações na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, dentre outras imposições para a caracterização de atos de improbidade,
A Lei no 14.133 de 1o de abril de 2021, que revogará a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, introduzindo nova disciplina para as Licitações e Contratos da Administração Pública, passou a prever
A conta Provisões evidenciada no balanço patrimonial de uma empresa, em 31/12/2020, apresentava o saldo de R$ 1.950.000,00 com a seguinte composição:

Para a elaboração do Balanço Patrimonial de 31/12/2021, a empresa obteve as seguintes novas avaliações sobre estes processos e sobre um novo processo a que a empresa está respondendo:

O valor total evidenciado na conta Provisões no Balanço Patrimonial de 31/12/2021 e a variação negativa no resultado de 2021 foram, respectivamente, em reais:
No que concerne à ordem econômica e financeira, com ênfase nos princípios gerais da atividade econômica e financeira, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Determinado escritório de contabilidade estabelecido em um Município Brasileiro, atento às alterações da legislação tributária, especialmente em termos de entrada em vigor das novas normas complementares das leis, tratados, convenções internacionais e decretos, verificou que em 14/10/2021 deu-se a publicação em Diário Oficial dos seguintes atos normativos: (I) Convênio entre Estados; (II) ato normativo da Secretaria de Fazenda de um Estado; e (III) uma decisão coletiva de jurisdição administrativa da Secretaria de Fazenda de um Estado com eficácia normativa envolvendo um de seus clientes.
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, os atos normativos acima publicados I, II e III, respectivamente, entram em vigor
Determinado Estado brasileiro aumenta alíquota do ICMS em operações internas com veículos de passeio, mediante a publicação no Diário Oficial de 28/09/2022 de Lei Ordinária Estadual, estabelecendo data inicial de vigência em 28/10/2022, com o objetivo de fortalecer o erário enfraquecido no período da Pandemia de Covid-19.
Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, a nova alíquota prevista por esta Lei Ordinária Estadual deve ser aplicada aos fatos geradores do ICMS ocorridos a partir
Em relação à chamada regra de ouro no campo orçamentário, a Constituição Federal
Em processo de fiscalização realizado pela Secretaria de Fazenda de um Estado, iniciado em 2022, em empresa que atua no
ramo de venda de peças de veículos e recuperação de peças usadas, foi constatado que Carlos, diretor da empresa, teria
praticado atos com infração do estatuto social da empresa comprovados pela fiscalização que redundaram na falta de pagamento
de tributo estadual em 2021.
Por sua vez, a fiscalização constatou que Maria, gerente da empresa, agiu com excesso de poderes ocasionando a falta de pagamento
de tributo estadual em 2020.
Não foi constatado pela fiscalização interesse comum entre Carlos, Maria e a Empresa em quaisquer das situações fiscalizadas.
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, as espécies de responsabilidade tributária passíveis de atribuição a Carlos e Maria são, respectivamente:
Fabricante de cerveja, contribuinte do ICMS próprio e substituto tributário em regime de apuração por Substituição Tributária para frente, precisa calcular o valor do tributo a ser recolhido antecipadamente por substituição em determinada operação interestadual de saída de cerveja.
Têm-se os seguintes dados das operações de venda de cerveja realizadas pelo fabricante de cerveja:
− Valor da operação própria do fabricante: R$ 5.000,00
− Frete a ser cobrado do adquirente: R$ 1.300,00
− Seguro a ser cobrado do adquirente : R$ 1.000,00
− Outros encargos não cobrados do adquirente: R$ 500,00
− Margem de valor agregado: R$ 700,00
− Alíquota aplicável à sua operação própria de saída interestadual: 20%
− Alíquota aplicável nas operações internas com cerveja no Estado do substituído final: 30%
Nos termos previstos na Lei Complementar no 87/1996 (Lei Kandir) e considerando os dados fornecidos, o valor do ICMS a ser recolhido pelo fabricante de cerveja ao Estado de destino antecipadamente por Substituição Tributária será: