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Determinado escritório de contabilidade estabelecido em um Município Brasileiro, atento às alterações da legislação tributária, especialmente em termos de entrada em vigor das novas normas complementares das leis, tratados, convenções internacionais e decretos, verificou que em 14/10/2021 deu-se a publicação em Diário Oficial dos seguintes atos normativos: (I) Convênio entre Estados; (II) ato normativo da Secretaria de Fazenda de um Estado; e (III) uma decisão coletiva de jurisdição administrativa da Secretaria de Fazenda de um Estado com eficácia normativa envolvendo um de seus clientes.

Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, os atos normativos acima publicados I, II e III, respectivamente, entram em vigor

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