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Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte referente à NF-e, versão 7.0, o certificado digital utilizado no Sistema Nota Fiscal eletrônica deverá ser do tipo A1 ou A3.

O certificado do tipo A3

Em relação à chamada regra de ouro no campo orçamentário, a Constituição Federal

Determinado Estado brasileiro aumenta alíquota do ICMS em operações internas com veículos de passeio, mediante a publicação no Diário Oficial de 28/09/2022 de Lei Ordinária Estadual, estabelecendo data inicial de vigência em 28/10/2022, com o objetivo de fortalecer o erário enfraquecido no período da Pandemia de Covid-19.

Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, a nova alíquota prevista por esta Lei Ordinária Estadual deve ser aplicada aos fatos geradores do ICMS ocorridos a partir

Determinado escritório de contabilidade estabelecido em um Município Brasileiro, atento às alterações da legislação tributária, especialmente em termos de entrada em vigor das novas normas complementares das leis, tratados, convenções internacionais e decretos, verificou que em 14/10/2021 deu-se a publicação em Diário Oficial dos seguintes atos normativos: (I) Convênio entre Estados; (II) ato normativo da Secretaria de Fazenda de um Estado; e (III) uma decisão coletiva de jurisdição administrativa da Secretaria de Fazenda de um Estado com eficácia normativa envolvendo um de seus clientes.

Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, os atos normativos acima publicados I, II e III, respectivamente, entram em vigor

Em processo de fiscalização realizado pela Secretaria de Fazenda de um Estado, iniciado em 2022, em empresa que atua no
ramo de venda de peças de veículos e recuperação de peças usadas, foi constatado que Carlos, diretor da empresa, teria
praticado atos com infração do estatuto social da empresa comprovados pela fiscalização que redundaram na falta de pagamento
de tributo estadual em 2021.

Por sua vez, a fiscalização constatou que Maria, gerente da empresa, agiu com excesso de poderes ocasionando a falta de pagamento
de tributo estadual em 2020.

Não foi constatado pela fiscalização interesse comum entre Carlos, Maria e a Empresa em quaisquer das situações fiscalizadas.

Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, as espécies de responsabilidade tributária passíveis de atribuição a Carlos e Maria são, respectivamente:

Fabricante de cerveja, contribuinte do ICMS próprio e substituto tributário em regime de apuração por Substituição Tributária para frente, precisa calcular o valor do tributo a ser recolhido antecipadamente por substituição em determinada operação interestadual de saída de cerveja.

Têm-se os seguintes dados das operações de venda de cerveja realizadas pelo fabricante de cerveja:

− Valor da operação própria do fabricante: R$ 5.000,00
− Frete a ser cobrado do adquirente: R$ 1.300,00
− Seguro a ser cobrado do adquirente : R$ 1.000,00
− Outros encargos não cobrados do adquirente: R$ 500,00
− Margem de valor agregado: R$ 700,00
− Alíquota aplicável à sua operação própria de saída interestadual: 20%
− Alíquota aplicável nas operações internas com cerveja no Estado do substituído final: 30%

Nos termos previstos na Lei Complementar no 87/1996 (Lei Kandir) e considerando os dados fornecidos, o valor do ICMS a ser recolhido pelo fabricante de cerveja ao Estado de destino antecipadamente por Substituição Tributária será:

Para fins de tributação pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços do Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, considera-se mercadoria qualquer bem

No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, dentre os produtos sujeitos ao ICMS com alíquota de 25%, encontram-se

O Decreto estadual no 44.650, de 30 de junho de 2017, estabelece que em alguns casos o ICMS pode ser apurado mediante utilização de benefício fiscal, de redução de base de cálculo ou de crédito presumido, em substituição ao sistema normal de apuração do imposto.

Nestes casos, salvo disposição expressa em contrário, o sistema opcional

No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 13.974, de 16 de dezembro de 2009, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD)

A Lei complementar no 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, estabelece:

Conforme a Lei complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias,

A Resolução CFC NBC TSP Estrutura Conceitual especifica que a forma na qual a informação está organizada no Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs ) pode afetar a sua interpretação por parte dos usuários. Um auditor se deparou com duas situações: a primeira informação estava evidenciada em um lugar, mas baseada na informação relatada em outro local nos RCPGs; e a segunda informação estava relatada em locais diferentes, mas que contribuíam para o mesmo fim.

Esses dois casos retratam, respectivamente, os relacionamentos de informação de

Durante os trabalhos de auditoria em um lote de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pela entidade auditada, um auditor verificou os seguintes aspectos:

− foram transmitidas eletronicamente à administração tributária, via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
− seu uso foi autorizado por meio de Autorização de Uso da NF-e.
− apesar de formalmente regulares, essas NF-e foram emitidas mediante erro.

Posteriormente, o auditor verificou que, por causa desse erro, não foi possível o pagamento do imposto devido.

Nesse caso, nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, a NF-e que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida,

Nos termos do Ajuste SINIEF 02/09 do CONFAZ, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi instituída para uso pelos contribuintes do Imposto

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