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Maria, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, recebeu processos administrativos que tinham por objeto:

  1. a prestação de contas de um Prefeito Municipal do interior;
  2. a prestação de contas do Chefe do Poder Judiciário;
  3. a prestação de contas relativas a recursos financeiros repassados pelo Estado a Município mediante convênio.

Ao realizar o encaminhamento dos processos administrativos, Maria concluiu, corretamente, que a apreciação caberia:

O Decreto n. 8.420/2018 e suas alterações determina em seu art.4° que a autoridade competente para instauração do PAR, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à adminis­tração pública federal, em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidirá, exceto:

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o instituto do princípio da autotutela, pode-se afirmar que:

  1. a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;
  2. a administração só pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, se observar o princípio da ampla defesa e contraditório, uma vez que foram criados direitos durante a vigência dos atos objeto da anulação;
  3. a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; mas não podem revogá-los de ofício pois, para isso, dependem de apreciação judicial;
  4. a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, pois, de acordo com a Constituição Federal, cabe a este poder a atribuição de apreciar qualquer ato administrativo que possa vir ameaçar ou lesionar direitos.

É correto afirmar que somente:

De acordo com o Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Confere/Cores, o setor responsável pelo gerenciamento do cadastro e da cobrança do Regional deverá alimentar o Sistema Gerenti - na área específica de sua competência - de informações bastantes para assegurar a exatidão e o controle dos dados, com os requisitos mínimos que permitam aferir a posição financeira dos Profissionais registrados - Pessoas Físicas e Jurídicas - inscritas, compreendendo:

( ) consistência dos dados cadastrais dos profissionais e
das pessoas jurídicas inscritas e respectivas
situações financeiras, de forma global e atualizada.
( ) processamento diário e automático do movimento de
informações cadastrais, exceto dados de arquivos
bancários sobre a arrecadação.
( ) emissão de relatórios diários e mensais que
contenham dados suficientes para que a Diretoria
possa acompanhar efetivamente a movimentação
cadastral e para que a contabilidade possa processar
a escrituração da receita, pelos valores unitários e
totais, com a identificação do tipo de receita. 

Na responsabilidade civil decorrente dos atos praticados pela Administração Pública, a chamada responsabilidade subsidiária pode ser atribuída apenas

A respeito da revogação, da anulação e da convalidação do ato administrativo, assinale a afirmativa INCORRETA.

Sobre o legítimo interesse do controlador, apenas não se pode afirmar:

Em fevereiro de 1978, no Rio de Janeiro, foi fundado o primeiro Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA). E o que até então se apresentava como uma medida de justiça restaurativa se transformou numa afirmativa de direitos – a “face imprescindível das liberdades democráticas”, sublinhou a Carta de Princípios do CBA paulista, criado em maio de 1978.

    Os CBAs foram a senha para o início de um movimento memorável – a campanha pela anistia ampla, geral e irrestrita –, que unificou as forças de oposição, reuniu artistas e intelectuais, ganhou a opinião pública, e transbordou para a rua em passeatas, comícios e atos públicos.

(Lilia M. Schwarcz e Heloísa M. Starling, Brasil: uma biografia, p. 479)

A Lei da Anistia de agosto de 1979 foi

No campo da responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013),

Visando facilitar o acesso a seus serviços, a Defensoria Pública Estadual instalou um posto de atendimento em área degradada do centro urbano onde circulam pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. Sabrina, 16 anos, buscou o posto e pediu orientação jurídica. Contou que, no dia anterior, foi surpreendida, em operação da polícia e do Conselho Tutelar, em um quarto de motel da região, na companhia de Jorge, 30 anos, o qual a contratara, mediante pagamento, para prática de atos sexuais. Sabrina retornou no dia seguinte à região, mas está temorosa e com muitas dúvidas. Mostra-se correta, de acordo com previsão legal e/ou entendimento predominante dos tribunais superiores, a orientação do Defensor Público no sentido de que 

Marque a alternativa INCORRETA considerando o disposto na Lei do Pregão Presencial e Eletrônico (Lei N° 10.520/02):

A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

A respeito dos Poderes Administrativos, assinale a alternativa correta.

Considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta.

O entendimento de que atos administrativos gozam de presunção de legitimidade significa que estes

Segundo a Lei n.º 8.666/1993, são documentos inerentes à habilitação jurídica, satisfeitos os devidos requisitos legais,

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