Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

O Decreto n. 8.420/2018 e suas alterações determina em seu art.4° que a autoridade competente para instauração do PAR, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à adminis­tração pública federal, em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidirá, exceto:

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282