INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Não publique aquela foto do seu filho nas redes sociais
Três em cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos na Internet. Deveríamos frear esse costume?
Nossas redes sociais estão repletas de imagens de crianças fazendo fofices. Nas férias, sua superexposição aumenta mais ainda, se é que isso é possível. Cada foto é compartilhada – sem consentimento algum – pelo pai, a mãe ou algum familiar ou amigo, para orgulho de quem compartilha e para deleite de seus conhecidos. Recebe-se um monte de curtidas e até algum elogio, o que leva a reincidir. É assim há vários anos, sem que ninguém pense nas consequências. Até que, acompanhando os crescentes receios em torno das redes sociais, uma dúvida começou a se espalhar: será que estamos fazendo mal ao postar tantas fotos de crianças?
Três de cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos on-line, segundo um estudo da empresa de segurança digital AVG com dados de cidadãos de 10 países (Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França, Espanha, Itália, Austrália, Nova Zelândia e Japão). A emoção de ser pai ou mãe é uma das causas por trás dessa compulsão, a versão atualizada dos retratinhos guardados na carteira. Em média, os pais de crianças menores de 6 anos publicam 2,1 informações por semana sobre elas, segundo um estudo com informação de 1.300 pais norte-americanos do aplicativo Local Babysitter. Dos 6 aos 13 há uma queda na corujice: 1,9 informação por semana. Quando o(a) adolescente completa 14 anos, o ímpeto se reduz a menos de uma menção por semana (0,8). Na Espanha, segundo a AVG, os pais são os mais preocupados com as futuras consequências para seus filhos da enorme quantidade de informação on-line que proporcionam a respeito deles (avaliam seu grau de preocupação em 3,9 sobre 5). Esta preocupação possivelmente tenha sido reforçada quando se soube que Mark Zuckerberg – o homem que mais fez para compartilharmos como compartilhamos – considera que o futuro, em vez de aberto, como sustentava até agora, será privado.
Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia. O fenômeno é tamanho que deu origem a um novo termo: sharenting, a soma de share (compartilhar) e parenting (criação). [...] a primeira pessoa a escrever um estudo detalhado sobre esse difundido fenômeno foi a advogada Stacey Steinberg, que em 2016 publicou o relatório intitulado Sharenting, com o subtítulo de “a privacidade das crianças na era das redes sociais”. Essa professora de Direito da Universidade da Flórida, e mãe, estudou em profundidade as implicações desse hábito planetário instalado há mais de uma década. Os pais são, por um lado, “os guardiões da informação pessoal de seus filhos e, por outro, os narradores da sua vida”, escreve Steinberg. Ao narrar, compartilhamos informação sobre os filhos ao mesmo tempo em que os privamos do direito a fazê-lo eles mesmos em seus próprios termos. E isso é uma fonte potencial de dano à qual prestamos pouca atenção.
Os riscos aos quais os menores se veem submetidos são vários. Para começar, facilitamos que criminosos e pervertidos os localizem fisicamente. Mas há também outros riscos de origem digital. Se alguém capturar uma imagem ou um vídeo de um menor, pode simular que este sofre algum tipo de ameaça e exigir um resgate. Também pode suplantar sua identidade nas redes, como já aconteceu com várias influencers. Se, além disso, ao anunciar o nascimento de um bebê acrescentamos a data (coisa que muitos pais fazem), poderíamos estar propiciando o roubo de sua identidade. Para não falar do ciberbullying que poderemos causar ao postar uma foto ridícula do nosso filho (calcula-se que 59% dos menores tenham passado por isso em 2018, segundo o instituto Pew Research).
Mas há outra consequência mais óbvia que tampouco costumamos levar em conta: a opinião do menor. Na opinião de 58% dos pais norte-americanos que compartilham fotos, não há nada de errado em postar sem o consentimento dos filhos, segundo a empresa de segurança McAfee. E 40% acreditam que a foto poderia acabar envergonhando a criança, mas que esta não se importará, ou acabará superando. Entretanto, o que se está comprovando é justamente o contrário: que muitos não gostam do uso que seus pais fazem de sua imagem. Assim se manifestou a filha da atriz Gwyneth Paltrow quando esta publicou uma imagem de ambas em que a menina usava óculos de esqui que cobriam seu rosto: “Mamãe, já falamos disso. Você não pode publicar minhas fotos sem meu consentimento”, queixava-se Apple. Ao que Paltrow respondeu: “Mas se nem dá para ver a sua cara!”.
[...]
“Há uma realidade”, opina Laura Baena, publicitária e criadora do site Malasmadres. “As fotos de crianças bombam. Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?”
[...]
Stacey fecha seu texto com várias recomendações aos pais interessados em proteger seus filhos: familiarizar-se às políticas de privacidade das redes em que postam fotos; criar alertas que avisem quando o nome de seu filho sair em algum resultado de busca no Google; cogitar não revelar a identidade da criança na hora de contar algo; pedir permissão a elas antes de compartilhar uma informação a seu respeito; nunca publicar fotos delas com pouca roupa; e, finalmente, considerar se essa informação que você está cogitando compartilhar pode ter algum efeito sobre o bem-estar e o desenvolvimento psicológico do pequeno.
Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/07/05/actualidad/1562335565_606827.html>.
Acesso em: 8 jul. 2019 (Adaptação).
Releia este trecho.
“Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?”
A ideia de “mercantilização das crianças”, de acordo com o contexto em questão, está também presente em:
A fim de estabelecer medidas preventivas, a diretora de uma escola de Educação Infantil fez um levantamento com os pais dos 300 alunos para saber se seus filhos já foram acometidos por caxumba ou catapora.
Após o levantamento, a diretora pode verificar que 116 alunos já haviam tido caxumba, 180 alunos, tido catapora e 40 alunos nunca tiveram nenhuma doença. Os pais de todos os 300 alunos deram informações a respeito de seus filhos.
Dessa forma, o número de alunos que já havia tido exatamente uma das duas doenças é igual a
Segundo o Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG, inclui-se na competência do presidente da ARISB-MG a atribuição de “convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e dar voto de qualidade”.
Sobre a referida a atribuição e consideradas as demais normas desse Protocolo, é correto afirmar:
Leia o texto abaixo, escrito pela educadora e poeta Cecília Meirelles, e responda às questões.

O texto acima pertence ao gênero literário poema. Nesse tipo de gênero, há - em algumas situações (como ocorre no texto apresentado) - a predominância da função de linguagem
Os postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública são chamados de princípios administrativos, que podem ser expressos na Constituição ou reconhecidos pela doutrina e jurisprudência que revela sua aceitação como regra geral. Nesse sentido, o princípio reconhecido segundo o qual os bens interesses públicos não pertencem à Administração, nem a seus agentes, cabendo a estes conservá-los em nome da coletividade que é o verdadeiro titular dos interesses públicos, é o princípio da:
Com relação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA:
Com base no Decreto Municipal N.º 18.718/2009, julgue os itens a seguir:
I. Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
II. Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições.
III. Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão, ou a programas de governo.
IV. Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Assinale a alternativa CORRETA:
A principal característica deste tipo de departamentalização na estrutura organizacional é o aprimoramento da competência dos funcionários para o entendimento das necessidades do cliente da organização:
O Ciclo Orçamentário é dividido em quatro diferentes etapas, executadas nesta ordem:
São as quatro funções fundamentais da Administração:
Os princípios orçamentários são regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Em relação aos princípios orçamentários, assinale a opção CORRETA:
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios orçamentários. Neste contexto, a Lei 4.230/64 apresenta o rol de informações que integrarão a Lei do Orçamento. Assinale a alternativa que não integra a lei orçamentária:
entre os muros que os separam da realidade (5º parágrafo)
como a esconde, encobre, transforma-a em fantasma (8º parágrafo)
Os pronomes sublinhados acima referem-se, respectivamente, a:
Ortega y Gasset dizia que a comédia era um gênero literário que confirmava o poder do que já está estabelecido (3º parágrafo) No contexto, o trecho sublinhado acima exerce a mesma função sintática que o também sublinhado em:
Com relação às constantes queixas da mãe, o filho se comportava de modo