O auto de infração ambiental é um ato administrativo
NÃO podem ser objeto de alienação:
Ao discorrer sobre as obrigações sem prazo, Agostinho Alvim exemplifica: ...se o devedor confessa dever certa soma que restituirá quando lhe fôr pedida, ou no caso da doação de um terreno, tendo o donatário aceito o encargo de construir, sem que entretanto se haja estipulado prazo. Em tais casos, a obrigação não se vence pelo decurso do tempo, por mais longo que êle seja (Da Inexecução das Obrigações e suas consequências. p. 123. 4. ed. Saraiva, 1972). Não obstante isso, pôde ele concluir que
Na sucessão de colateral, não existindo outros parentes que prefiram na ordem da vocação hereditária, mas havendo do de cujus
Ocorrendo revelia,
Camila teve a perna amputada por Marcelo, médico cirurgião empregado do Hospital Mais Saúde. Muito abalada, ajuizou ação contra Marcelo e contra o Hospital Mais Saúde. Em contestação, Marcelo sustentou ter realizado o procedimento para salvar a vida de Camila, que estava acometida de grave infecção. O Hospital Mais Saúde sustentou não ter responsabilidade pela conduta de seus empregados. Comprovado o dano, o Hospital Mais Saúde será responsabilizado pelo ato de Marcelo
A respeito da proteção ao consumidor, é correto afirmar que
Em relação às fases de execução do crime, pode-se assegurar que
Constituem causas de extinção da punibilidade que se relacionam com a ação penal pública condicionada
A lei processual penal brasileira
Constituição rígida
Entre os atos preparatórios à votação, destaca-se a constituição das Mesas Receptoras de Votos. Segundo a disciplina normativa que rege sua composição
A disciplina normativa que rege o sistema proporcional de eleição determina que:
João subscreveu uma nota promissória em favor de Paulo. Além da denominação “nota promissória”, a cártula, devidamente assinada por João, contém a promessa pura e simples de pagar a Paulo a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a indicação da data em que foi emitida e do lugar onde foi passada, mas não prevê nem a época do pagamento, nem o lugar onde este deve ser realizado. Nesse caso, a cártula
Jonas, funcionário de empresa de assessoria comercial e tributária localizada em Caracaraí/RR, foi consultado por um de seus clientes a respeito da possibilidade de enquadrar sua empresa no SIMPLES NACIONAL. Jonas, depois de analisar cuidadosamente as indagações que lhe foram feitas, forneceu as seguintes respostas: I.A pessoa jurídica, que tenha sócio domiciliado no exterior, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar no 123/06, mesmo que a receita bruta global não ultrapasse o limite de R$ 360.000,00. II.É considerada microempresa, a empresa individual de responsabilidade limitada que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. III.O Simples Nacional implica o recolhimento mensal de vários impostos, mediante documento único de arrecadação, dentre os quais se encontram o IPI, o IRPJ e o ISS. IV.Mediante adesão expressa da União, dos Estados e dos Municípios à disciplina estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o recolhimento anual do ITR, do IPVA e do IPTU poderá ser feito mediante documento único de arrecadação. V.A pessoa jurídica, cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar no 123/06, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida Lei Complementar, mesmo que a receita bruta global não ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00. Com base na Lei Complementar no 123/06, está correto o que foi afirmado por Jonas em