Nos termos do que dispõe a Lei no 10.261/68 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo),
determinada a instauração de sindicância ou processo
administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência
para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de
Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar, dentre
outras, a seguinte providência:
Nos termos do que expressamente estabelece a Lei
n 10.261/68, é dever do funcionário público
Conforme dispõe a Lei n 10.261/68, os procedimentos
disciplinares punitivos serão presididos
A Constituição do Estado de São Paulo, na seção que
trata de obras, serviços públicos, compras e alienações,
determina que
Acerca das penalidades previstas pelo Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,
é correto afirmar que
Na hipótese de ocorrência de uma infração que não estiver
suficientemente caracterizada ou definida a autoria,
a Lei n 10.261/68 estabelece que a autoridade competente
Disciplina o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) que aos cargos pú-
blicos serão atribuídos valores determinados por referências
numéricas, seguidas de letras em ordem alfabética, indicadoras
de graus. O conjunto de referência e grau constitui,
relativamente ao cargo,
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68), será aplicada a
pena de demissão, a bem do serviço público, ao funcionário
que
Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
de São Paulo (Lei n.º 10.261/68), será aplicada a pena
de demissão a bem do serviço público ao funcionário que
De acordo com os ditames do Decreto n.º 58.052/2012 de São Paulo, o pedido de informação, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado, deverá ser apresentado
De acordo com a Lei Complementar n.º 1.151/11 do Estado
de São Paulo, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras
de policiais civis do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, na promoção por antiguidade, apurada pelo tempo
de efetivo exercício na classe, computado até a data que antecede
a abertura do respectivo processo, o empate na classificação
final será resolvido observada a seguinte ordem:
É dever do funcionário, previsto no Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado de São Paulo,
Sobre o acesso aos autos judiciais e administrativos
de processos em andamento ou findos, tendo em
vista as Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é
correto afirmar que
O Decreto n.º 57.141/2011 estabelece que o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, por meio do Centro de Inclusão Digital, dentre outras, tem a seguinte atribuição:
A elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a
cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de
responsabilidade e maior complexidade de atribuições,
obedecido o interstício na classe e as exigências a serem
instituídas em regulamento, é ato previsto pelo Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo
sob a denominação de