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Conforme dispõe a Lei n 10.261/68, os procedimentos
disciplinares punitivos serão presididos
pela chefia imediata do funcionário que cometeu a infração.
pela autoridade máxima da repartição onde o funcionário exerce suas funções.
pelo Governador do Estado, pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Presidente da Assembleia Legislativa, dependendo de onde o funcionário exerce suas funções.
por Procurador do Estado confirmado na carreira.
por Promotor de Justiça devidamente designado para exercer essa função.
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