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É dever do funcionário, previsto no Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado de São Paulo,
cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.
não comerciar nem ser acionista, quotista ou comanditário de empresas.
fundar sindicato de funcionários ou dele fazer parte.
apresentar-se convenientemente trajado em serviço, sendo o terno obrigatório para homens.
desempenhar os trabalhos de que for incumbido no prazo de 5 (cinco) dias, caso outro não seja assinalado.
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