De acordo com a Lei Complementar n.º 1.151/11 do Estado
de São Paulo, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras
de policiais civis do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, na promoção por antiguidade, apurada pelo tempo
de efetivo exercício na classe, computado até a data que antecede
a abertura do respectivo processo, o empate na classificação
final será resolvido observada a seguinte ordem: