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A partir da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.  

A Lei de Acesso à Informação não se aplica às autarquias.

Acerca dos atos administrativos, julgue o item

O controle de legalidade da Administração não se limita a seu âmbito interno e ao judicial, sendo possível também, pela via de atos legislativos, que revoguem ou anulem atos emanados do Poder Executivo.

No que diz respeito à responsabilidade civil do Estado, julgue o item  

Nem toda omissão estatal ensejará responsabilidade civil do Estado, sendo necessária, para tanto, a comprovada inobservância de um dever legal de impedir o dano.

A organização informal é o resultado da interação espontânea de seus membros, constituindo‐se em uma contrapartida da organização formal, que não é capaz de conformar a realidade concreta.

A chamada Lei de Acesso à Informação é um poderoso instrumento de controle social. O acesso de qualquer cidadão está condicionado à explicitação dos motivos determinantes das informações.

No tocante à política de manutenção de recursos humanos, a Administração deve fixar critérios de remuneração direta compatíveis com a avaliação de cargos e as condições do mercado de trabalho.

A evolução tecnológica está levando à automação dos processos em curto espaço de tempo. Assim, por exemplo, será possível que as decisões sejam tomadas por todos no momento em que elas sejam necessárias.

No atendimento telefônico, recomenda‐se que o funcionário transmita o máximo de informações ou esclareça o máximo de dúvidas no menor tempo possível, para evitar divagações por parte do cliente/usuário e, assim, aumentar o tempo de espera de outros.

O registro é uma forma de postagem em que o destinatário deve comparecer a uma agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para receber a correspondência ou encomenda.

Nos termos da Constituição Federal, são hipóteses que autorizam a intervenção dos Estados em seus Municípios, EXCETO:

Tendo em vista as disposições do Código Civil sobre os defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, além de prever outras providências. Um de seus dispositivos regulamentou o previsto no caput do artigo 169 da Constituição da República, o qual possui a seguinte redação: “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A esse respeito, é correto afirmar que a despesa total com pessoal, mensurada em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder o percentual de:

No que diz respeito à vigência das leis, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942), assinale a alternativa correta.

O Código de Processo Civil prevê condutas que caracterizam a litigância de má-fé e, ainda, autoriza a cominação de multa ao litigante que assim agir. Sobre essa multa e seu valor, é correto afirmar:

Tendo como parâmetro as disposições da Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

 

( ) Os atos de improbidade administrativa podem ser praticados por aqueles que exercem cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

( ) As sanções da Lei de Improbidade Administrativa alcançam particulares, desde que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem, direta ou indiretamente.

( ) Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário não admitem a modalidade culposa.

( ) A ação judicial destinada a aplicar as sanções da Lei de Improbidade Administrativa prescreve em três anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Com base no Código Tributário do Município de Matinhos (Lei nº 1/1969), identifique as afirmativas abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F):

 

( ) A taxa de fiscalização integra o sistema tributário de Matinhos.

( ) A cobrança dos tributos far-se-á para pagamento à boca do cofre, para procedimento amigável e mediante ação executiva.

( ) O Cadastro Imobiliário compõe o Cadastro Fiscal da Prefeitura de Matinhos.

( ) O Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana não integra o sistema tributário do Município de Matinhos.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Mentalidade Self-service e a ilusão de liberdade

Simone Ribeiro Cabral Fuzaro

    Hoje, gostaria de refletir sobre uma ideia que foi entrando em nosso cotidiano, foi se enraizando em nossas vidas e transformando nosso modo de ver o mundo e as coisas: a mentalidade “self-service”. Essa expressão da língua inglesa, traduzida livremente ao Português, significa “serviço próprio” ou “autosserviço”. O self-service é um sistema de atendimento adotado principalmente em restaurantes, pelo qual o cliente tem a possibilidade de servir o seu próprio prato, de acordo com as opções disponibilizadas pelo estabelecimento.

    Apesar de ter tido seu início em restaurantes, esse tipo de serviço foi se expandindo a diversos outros estabelecimentos, em que é possível que o próprio cliente execute integral ou parcialmente o atendimento (lavanderias, postos de combustível, caixas eletrônicos...).

    Apesar dos benefícios e facilidades inegáveis trazidas por esse tipo de serviço, é importante olharmos para os demais efeitos que causa em nosso modo de ver as coisas e, consequentemente, em nossas vidas. Essa possibilidade de autosserviço, no qual se paga por exatamente aquilo que se deseja consumir, foi aos poucos contribuindo na transformação das relações, uma vez que foi fomentando a possibilidade de que cada um atenda efetivamente aos seus próprios desejos e interesses sem restrições relativas ao grupo que o acompanha ou àquele que presta o serviço. Já não há mais a necessidade de se escolher em família (ou em grupo) que prato pedir no restaurante e, com isso, de se negociar desejos, gostos, preferências. Mesmo que não percebamos com muita clareza, está implícito aí um engrandecimento do eu em detrimento do nós.

    Já não se faz mais necessário abrir mão de um gosto, de comer um pouco do que não aprecio tanto para satisfazer alguém com quem me importo. Pouco a pouco, sem percebermos, vamos vivendo cada vez mais um modo autocentrado de ver os serviços que utilizamos, as pessoas que nos rodeiam.... o mundo. Vai ficando forte a ideia de que pago somente pelo que quero consumir, consumo somente aquilo que me interessa do serviço oferecido, ganhando o direito de “recortá-lo” segundo meus interesses e sem considerar os interesses daqueles que prestam o serviço e, às vezes, até mesmo se o serviço prestado será de qualidade se for adaptado ao meu querer.

    Se olharmos a realidade, por exemplo, das escolas infantis, veremos uma quantidade cada vez maior de pais que querem escolher livremente o horário de entrada e saída dos filhos sem levar em conta os períodos escolares que são importantíssimos por vários motivos: contemplam uma rotina necessária para as crianças pequenas, asseguram um mesmo grupo de colegas e professores, o que transmite segurança e conforto afetivo, possibilitam que participem das atividades planejadas à fase escolar em que se encontram etc. O que os pais estão buscando, no entanto, é uma “escola self-service” e não percebem que acabam por prejudicar o próprio filho, que terá um serviço que não garantirá o atendimento às suas necessidades básicas para um desenvolvimento saudável.

    Reina uma ideia de que temos o direito de ser “livres” para escolher segundo nossos desejos e nossas necessidades. Questiono, porém: podemos considerar essa possibilidade de escolha como liberdade? Parece-me haver um equívoco claro nessa ideia, afinal, a liberdade nos leva a escolher o bem. O que há hoje são pessoas absolutamente escravizadas, em primeiro lugar, pelos seus próprios desejos de satisfação, conforto, facilidade. Depois, escravizadas ao ter – é preciso muito para viver nessa gana de satisfações, e, então, escravizamo-nos às rotinas malucas de trabalho que roubam o direito de atendermos às necessidades reais de nossa saúde, de nossa família, de uma vida mais equilibrada.

    Vale refletirmos: em que situações estamos nos deixando levar por essa “mentalidade self-service” exagerada? Vamos olhar de modo crítico as facilidades, afinal, já sabemos: as grandes e fundamentais aprendizagens acontecem quando enfrentamos as dificuldades e não quando nos desviamos delas.

Disponível em: <http://www.osaopaulo.org.br/colunas/mentalidade-self-service-e-a-ilusao-de-liberdade>. Acesso em: 25 jun. 2019.

Analisando as ideias expostas no último parágrafo do texto, é correto afirmar que

Mentalidade Self-service e a ilusão de liberdade

Simone Ribeiro Cabral Fuzaro

    Hoje, gostaria de refletir sobre uma ideia que foi entrando em nosso cotidiano, foi se enraizando em nossas vidas e transformando nosso modo de ver o mundo e as coisas: a mentalidade “self-service”. Essa expressão da língua inglesa, traduzida livremente ao Português, significa “serviço próprio” ou “autosserviço”. O self-service é um sistema de atendimento adotado principalmente em restaurantes, pelo qual o cliente tem a possibilidade de servir o seu próprio prato, de acordo com as opções disponibilizadas pelo estabelecimento.

    Apesar de ter tido seu início em restaurantes, esse tipo de serviço foi se expandindo a diversos outros estabelecimentos, em que é possível que o próprio cliente execute integral ou parcialmente o atendimento (lavanderias, postos de combustível, caixas eletrônicos...).

    Apesar dos benefícios e facilidades inegáveis trazidas por esse tipo de serviço, é importante olharmos para os demais efeitos que causa em nosso modo de ver as coisas e, consequentemente, em nossas vidas. Essa possibilidade de autosserviço, no qual se paga por exatamente aquilo que se deseja consumir, foi aos poucos contribuindo na transformação das relações, uma vez que foi fomentando a possibilidade de que cada um atenda efetivamente aos seus próprios desejos e interesses sem restrições relativas ao grupo que o acompanha ou àquele que presta o serviço. Já não há mais a necessidade de se escolher em família (ou em grupo) que prato pedir no restaurante e, com isso, de se negociar desejos, gostos, preferências. Mesmo que não percebamos com muita clareza, está implícito aí um engrandecimento do eu em detrimento do nós.

    Já não se faz mais necessário abrir mão de um gosto, de comer um pouco do que não aprecio tanto para satisfazer alguém com quem me importo. Pouco a pouco, sem percebermos, vamos vivendo cada vez mais um modo autocentrado de ver os serviços que utilizamos, as pessoas que nos rodeiam.... o mundo. Vai ficando forte a ideia de que pago somente pelo que quero consumir, consumo somente aquilo que me interessa do serviço oferecido, ganhando o direito de “recortá-lo” segundo meus interesses e sem considerar os interesses daqueles que prestam o serviço e, às vezes, até mesmo se o serviço prestado será de qualidade se for adaptado ao meu querer.

    Se olharmos a realidade, por exemplo, das escolas infantis, veremos uma quantidade cada vez maior de pais que querem escolher livremente o horário de entrada e saída dos filhos sem levar em conta os períodos escolares que são importantíssimos por vários motivos: contemplam uma rotina necessária para as crianças pequenas, asseguram um mesmo grupo de colegas e professores, o que transmite segurança e conforto afetivo, possibilitam que participem das atividades planejadas à fase escolar em que se encontram etc. O que os pais estão buscando, no entanto, é uma “escola self-service” e não percebem que acabam por prejudicar o próprio filho, que terá um serviço que não garantirá o atendimento às suas necessidades básicas para um desenvolvimento saudável.

    Reina uma ideia de que temos o direito de ser “livres” para escolher segundo nossos desejos e nossas necessidades. Questiono, porém: podemos considerar essa possibilidade de escolha como liberdade? Parece-me haver um equívoco claro nessa ideia, afinal, a liberdade nos leva a escolher o bem. O que há hoje são pessoas absolutamente escravizadas, em primeiro lugar, pelos seus próprios desejos de satisfação, conforto, facilidade. Depois, escravizadas ao ter – é preciso muito para viver nessa gana de satisfações, e, então, escravizamo-nos às rotinas malucas de trabalho que roubam o direito de atendermos às necessidades reais de nossa saúde, de nossa família, de uma vida mais equilibrada.

    Vale refletirmos: em que situações estamos nos deixando levar por essa “mentalidade self-service” exagerada? Vamos olhar de modo crítico as facilidades, afinal, já sabemos: as grandes e fundamentais aprendizagens acontecem quando enfrentamos as dificuldades e não quando nos desviamos delas.

Disponível em: <http://www.osaopaulo.org.br/colunas/mentalidade-self-service-e-a-ilusao-de-liberdade>. Acesso em: 25 jun. 2019.

Assinale o excerto em que o termo destacado tenha sido usado com a função de retomar um termo anterior.

Mentalidade Self-service e a ilusão de liberdade

Simone Ribeiro Cabral Fuzaro

    Hoje, gostaria de refletir sobre uma ideia que foi entrando em nosso cotidiano, foi se enraizando em nossas vidas e transformando nosso modo de ver o mundo e as coisas: a mentalidade “self-service”. Essa expressão da língua inglesa, traduzida livremente ao Português, significa “serviço próprio” ou “autosserviço”. O self-service é um sistema de atendimento adotado principalmente em restaurantes, pelo qual o cliente tem a possibilidade de servir o seu próprio prato, de acordo com as opções disponibilizadas pelo estabelecimento.

    Apesar de ter tido seu início em restaurantes, esse tipo de serviço foi se expandindo a diversos outros estabelecimentos, em que é possível que o próprio cliente execute integral ou parcialmente o atendimento (lavanderias, postos de combustível, caixas eletrônicos...).

    Apesar dos benefícios e facilidades inegáveis trazidas por esse tipo de serviço, é importante olharmos para os demais efeitos que causa em nosso modo de ver as coisas e, consequentemente, em nossas vidas. Essa possibilidade de autosserviço, no qual se paga por exatamente aquilo que se deseja consumir, foi aos poucos contribuindo na transformação das relações, uma vez que foi fomentando a possibilidade de que cada um atenda efetivamente aos seus próprios desejos e interesses sem restrições relativas ao grupo que o acompanha ou àquele que presta o serviço. Já não há mais a necessidade de se escolher em família (ou em grupo) que prato pedir no restaurante e, com isso, de se negociar desejos, gostos, preferências. Mesmo que não percebamos com muita clareza, está implícito aí um engrandecimento do eu em detrimento do nós.

    Já não se faz mais necessário abrir mão de um gosto, de comer um pouco do que não aprecio tanto para satisfazer alguém com quem me importo. Pouco a pouco, sem percebermos, vamos vivendo cada vez mais um modo autocentrado de ver os serviços que utilizamos, as pessoas que nos rodeiam.... o mundo. Vai ficando forte a ideia de que pago somente pelo que quero consumir, consumo somente aquilo que me interessa do serviço oferecido, ganhando o direito de “recortá-lo” segundo meus interesses e sem considerar os interesses daqueles que prestam o serviço e, às vezes, até mesmo se o serviço prestado será de qualidade se for adaptado ao meu querer.

    Se olharmos a realidade, por exemplo, das escolas infantis, veremos uma quantidade cada vez maior de pais que querem escolher livremente o horário de entrada e saída dos filhos sem levar em conta os períodos escolares que são importantíssimos por vários motivos: contemplam uma rotina necessária para as crianças pequenas, asseguram um mesmo grupo de colegas e professores, o que transmite segurança e conforto afetivo, possibilitam que participem das atividades planejadas à fase escolar em que se encontram etc. O que os pais estão buscando, no entanto, é uma “escola self-service” e não percebem que acabam por prejudicar o próprio filho, que terá um serviço que não garantirá o atendimento às suas necessidades básicas para um desenvolvimento saudável.

    Reina uma ideia de que temos o direito de ser “livres” para escolher segundo nossos desejos e nossas necessidades. Questiono, porém: podemos considerar essa possibilidade de escolha como liberdade? Parece-me haver um equívoco claro nessa ideia, afinal, a liberdade nos leva a escolher o bem. O que há hoje são pessoas absolutamente escravizadas, em primeiro lugar, pelos seus próprios desejos de satisfação, conforto, facilidade. Depois, escravizadas ao ter – é preciso muito para viver nessa gana de satisfações, e, então, escravizamo-nos às rotinas malucas de trabalho que roubam o direito de atendermos às necessidades reais de nossa saúde, de nossa família, de uma vida mais equilibrada.

    Vale refletirmos: em que situações estamos nos deixando levar por essa “mentalidade self-service” exagerada? Vamos olhar de modo crítico as facilidades, afinal, já sabemos: as grandes e fundamentais aprendizagens acontecem quando enfrentamos as dificuldades e não quando nos desviamos delas.

Disponível em: <http://www.osaopaulo.org.br/colunas/mentalidade-self-service-e-a-ilusao-de-liberdade>. Acesso em: 25 jun. 2019.

Assinale a alternativa que apresenta o antônimo da palavra destacada em “Pouco a pouco, sem percebermos, vamos vivendo cada vez mais um modo autocentrado de ver os serviços que utilizamos...”.

No que se refere ao Regime Disciplinar e ao Processo Administrativo Disciplinar dos servidores públicos, previstos na Lei 8.112/90, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) É dever do servidor atender com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública. 

( ) O servidor não poderá, em qualquer hipótese, exercer mais de um cargo em comissão. 

( ) As sanções penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, não podendo, contudo, cumular-se as sanções civis e administrativas. 

( ) O cancelamento da penalidade aplicada ao servidor não surtirá efeitos retroativos.

No que tange à Lei 8.429/1992, denominada Lei da Improbidade Administrava, assinale a alternativa correta.

De acordo com o que dispõe a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que

A Lei 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, considera alguns conceitos para alcance de seus efeitos. A respeito de tais conceitos, assinale a alternativa correta.

Durante a fase preparatória do pregão, a autoridade competente definirá o objeto do certame. Assinale a alternativa que apresenta algumas das características da definição do objeto.

A Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais possui alguns objetivos e critérios para sua gestão. Assinale a alternativa que apresenta o objetivo que é resultado de uma análise criteriosa, quando da escolha dos fornecedores, e inclui os custos de produção, expedição e transportes, sendo que, na administração pública, esses processos estão implícitos no edital de licitação.

No gerenciamento de uma empresa pela busca da efetividade, são empregados processos e atividades em suas áreas. Assinale a alternativa que apresenta o que é um processo.

O termo ética vem do grego ethos e tinha o sentido de lugar em que se vive. Assinale a alternativa que apresenta uma das funções da ética.

TEXTO 1

              Sozinhos na multidão: a solidão na era das redes sociais

Solidão. Essa parece ser uma palavra recorrente e uma constante no comportamento das pessoas no século XXI, o século em que o ser humano nunca esteve, teoricamente, mais conectado aos seus semelhantes em toda a sua história, através do mundo digital da Web e das redes sociais.

Por mais estranho que possa parecer, ao mesmo tempo em que a Internet abriu um mundo novo e revolucionou praticamente todas as formas conhecidas de relacionamento entre pessoas, comunidades e países, as pessoas nunca estiveram mais solitárias, e nunca foram registradas tantas ocorrências de doenças psíquicas, como os diversos transtornos de ansiedade, comportamentos compulsivos originados de quadros de carência afetiva aguda e fratura narcísica, além do impressionante aumento de queixas de depressão, nos mais diversos níveis.

Todos estão conectados, linkados e interligados aos outros através das redes sociais como Facebook, Google+ e outras muitas plataformas existentes com a mesma finalidade (teoricamente): aproximar pessoas. Entretanto, nunca estivemos tão distantes da conexão real entre as pessoas, seja afetiva ou socialmente. As pessoas hoje preferem passar mais tempo conectadas através do computador, tablet, celular ou qualquer outro dispositivo, móvel ou não, do que se encontrar fisicamente para poderem interagir no mundo real.

Pode-se ter uma medida disso ao se observar comportamentos de famílias em restaurantes, grupos de adolescentes no shopping, amigos/amigas/colegas de trabalho almoçando juntos. Chega a ser impressionante o tempo dedicado por todos aos seus dispositivos eletrônicos para envio de mensagens ou e-mails, acompanhar as atualizações feitas pelos seus respectivos “amigos” e conhecidos nas diversas redes sociais, ao invés de dedicar o mesmo tempo para tentar desenvolver algum tipo de interação ou de conexão afetiva real. No caso dos grupos de adolescentes esse fenômeno chega a ser mais impressionante (ou diria, talvez, mais preocupante).

As crianças, ao invés de se relacionarem e brincarem umas com as outras, passam a interagir umas com as outras através de seus tablets e smartphones (dados por pais que não param para avaliar se os filhos já têm idade para serem expostos ao mundo digital desta forma), mandando mensagens (ao invés de conversarem ao vivo e a cores) entre si, jogando online. Com os adolescentes, a cena não é muito diferente: numa mesma mesa pode-se ver a interação sendo feita através de smartphones e tablets, com o envio de mensagens de um para o outro (ao invés de tentar simplesmente conversar), ou através das atualizações de suas respectivas atividades no “Face” (diminutivo de Facebook, porque dá muito trabalho falar Facebook, segundo esses adolescentes, cuja marca registrada é um imenso e constante cansaço).

A este panorama, de pessoas altamente conectadas com tudo e todos à sua volta e, por si só, bastante para desencadear a ansiedade e o aparecimento de neuroses diversas nessa sociedade global do século XXI, adicione-se o surgimento de uma sociedade em que nunca se viu um contingente tão grande de solitários e de laços afetivos tão fluidos e instáveis, a era do chamado “amor líquido”. Uma era em que é mais fácil deletar do que tentar resolver obstáculos e conflitos dentro dos relacionamentos, em que todos estão ligados a todo mundo, mas poucos conseguem estabelecer relações estáveis e saudáveis, seja do ponto de vista afetivo ou sexual.

Isso me leva a concluir que, neste novo mundo de relações digitais e fluidas, está se criando uma nova geração, na qual os relacionamentos virtuais – diferentes dos relacionamentos reais, pesados, lentos e confusos – são muito mais fáceis de entrar e sair; eles parecem inteligentes e limpos, fáceis de usar, compreender e manusear. Quando o interesse acaba, ou a situação chega a determinado ponto que exige pelo menos elaboração, sempre se pode apertar a tecla “delete”. Não sem consequências psíquicas ou com tanta leveza quanto aparenta, já que a modernidade não chega com essa velocidade ao psiquismo.

O que vemos é cada vez mais casos de pacientes com discursos fragmentados, ocorrências de dissociação de personalidade (um resultado nítido das alter personalidades tão usuais no mundo digital), quadros de carência afetiva aguda e comportamentos compulsivos diversos (muito provavelmente originados pelo abandono dos pais pós-modernos), além de transtornos de ansiedade e depressão, nos mais diversos níveis. Vivemos em um mundo onde as pessoas não só estão mais sozinhas, como estão deprimidas, ansiosas (todas buscando aceitação, acolhimento, conexões afetivas e amor), compulsivas e, paradoxalmente, conectadas com o mundo. Ou seja, ao contrário do ditado, não basta estar sozinho, mas sozinho, apesar de acompanhado.

Marcelo Bernstein. Disponível em: http://desacato.info/sozinhos-na-multidao-a-solidao-na-era-das-redes-sociais. Acesso em 16/04/2019. Adaptado.

Releia: “Vivemos em um mundo onde as pessoas não só estão mais sozinhas, como estão deprimidas, ansiosas [...] e, paradoxalmente, conectadas com o mundo.” Os segmentos destacados são indicativos de que, no trecho, o autor pretendeu estabelecer uma relação semântica de:

O Texto 2 tematiza, privilegiadamente:

De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta os procedimentos para a garantia do acesso à informação, no âmbito do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa correta.

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