Texto 1A1-I
A manhã era fresca na palhoça da velha dona Ana no Alto Rio Negro, um lugar onde a história é viva e a gente é parte dessa continuidade. Dona Ana explicava que “antes tinha o povo Cuchi, depois teve Baré escravizado vindo de Manaus pra cá na época do cumaru, da batala, do pau-rosa. Muitos se esconderam no rio Xié. Agora somos nós”. Terra de gente poliglota, de encontros e desencontros estrangeiros.
No início desse mundo, havia dois tipos de cuia: a cuia de tapioca e a cuia de ipadu. Embora possam ser classificadas como pertencentes à mesma espécie botânica (Crescentia cujete), a primeira era ligada ao uso diário, ao passo que a outra era usada como veículo de acesso ao mundo espiritual em decorrência do consumo de ipadu e gaapi (cipó Banisteriopsis caapi). Os pesquisadores indígenas atuais da região também destacam essa especificidade funcional. Assim, distinguem-se até hoje dois tipos de árvore no Alto Rio Negro: as árvores de cuiupis e as de
cuias, que recebem nomes diferentes pelos falantes da língua tukano.
Dona Ana me explica que os cuiupis no Alto Rio Negro são plantios muito antigos dos Cuchi, e os galhos foram trazidos da beira do rio Cassiquiari (afluente do rio Orinoco, na fronteira entre Colômbia e Venezuela), onde o cuiupi “tem na natureza”, pois cresce sozinho e em abundância. Já a cuia redonda, diz-se que veio de Santarém ou de Manaus, com o povo Baré nas migrações forçadas que marcaram a colonização do Rio Negro. Os homens mais velhos atestam que em Manaus só tinha cuia. De lá, uma família chamada Coimbra chegou trazendo gado e enriqueceu vendendo cuias redondas no Alto Rio Negro.
Cuiupis e cuias diferem na origem e também nos ritmos de vida. As árvores de cuiupi frutificam durante a estação chamada kipu-wahro. Antes de produzirem frutos, perdem todas as folhas uma vez por ano. A árvore de cuia, diferentemente do cuiupi, mantém as folhas e a produção de frutos durante todo o ano.
Priscila Ambrósio Moreira. Memórias sobre as cuias. O que contam os quintais e as
florestas alagáveis na Amazônia brasileira? In: Joana Cabral de Oliveira et al.
(Org.). Vozes Vegetais. São Paulo: Ubu Editora, p. 155-156 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos do texto 1A1-I, julgue os itens a seguir.
I. No trecho “as árvores de cuiupis e as de cuias, que recebem nomes diferentes pelos falantes da língua tukano” (segundo parágrafo), o termo “que” retoma “cuias”.
II. No trecho “Já a cuia redonda, diz-se que veio de Santarém ou de Manaus” (terceiro parágrafo), o termo “que” retoma “cuia redonda”.
III. No trecho “nas migrações forçadas que marcaram a colonização do Rio Negro” (terceiro parágrafo), o termo “que” retoma “migrações forçadas”.
Assinale a opção correta.
Texto 2A1-I
Olhe para a tomada mais próxima, para um conjunto de janelas ou então para a traseira de um carro. Se você vê figuras parecidas com rostos nesses e em outros objetos, saiba que não é o único: trata-se de um fenômeno bem conhecido pela ciência, chamado pareidolia. Basta posicionar duas formas que lembrem olhos acima de outra que pareça uma boca para as pessoas começarem a enxergar rostos.
A pareidolia já foi vista como um sinal de psicose no passado, mas hoje se sabe que ela é uma tendência completamente normal entre humanos. De acordo com o cientista Carl Sagan, a tendência está provavelmente associada à necessidade evolutiva de reconhecer rostos rapidamente.
Pense na pré-história: se uma pessoa conseguisse identificar os olhos e a boca de um predador escondido na mata, ela teria mais chances de fugir e sobreviver. Quem tivesse dificuldade em ver um rosto camuflado ali provavelmente seria pego de surpresa — e consequentemente viraria jantar.
Pesquisadores da Universidade de Nova Gales do Sul, na Austrália, investigaram o fenômeno e escreveram em um artigo que, além da vantagem evolutiva, a pareidolia também pode estar relacionada ao mecanismo do cérebro que reconhece e processa informações sociais em outras pessoas. “Não basta perceber a presença de um rosto; precisamos reconhecer quem é aquela pessoa, ler as informações presentes no rosto, se ela está prestando atenção em nós, e se está feliz ou triste”, diz o líder do estudo.
De fato, os objetos inanimados não parecem ser apenas rostos inexpressivos. Em uma simples caminhada na rua, você pode ter a impressão de que semáforos, carros, casas e até tijolos jogados na calçada te encaram e parecem esboçar expressões faciais — medo, raiva, alegria, susto ou tristeza.
Segundo os autores do estudo, os objetos são, de fato, interpretados como rostos humanos pelo nosso cérebro. “Nós sabemos que o objeto não tem uma mente, mas não conseguimos evitar olhar para ele como se tivesse características inteligentes, como direção do olhar ou emoções; isso acontece porque os mecanismos ativados pelo nosso sistema visual são os mesmos quando vemos um rosto real ou um objeto com características faciais”, diz um dos pesquisadores.
Os cientistas pretendem também investigar os mecanismos cognitivos que levam ao oposto: a prosopagnosia (a inabilidade de identificar rostos) ou algumas manifestações do espectro autista, o que inclui a dificuldade em ler rostos e interpretar as informações presentes neles, como o estado emocional.
Maria Clara Rossini. Pareidolia: por que vemos “rostos” em objetos
inanimados? Este estudo explica. Internet: <super.abril.com.br> (com adaptações).
O sentido e a correção gramatical do texto 2A1-I seriam mantidos se o período “Segundo os autores do estudo, os objetos são, de fato, interpretados como rostos humanos pelo nosso cérebro.” (sexto parágrafo) fosse reescrito da seguinte maneira.
Na primeira semana de uma estação seca, o corpo de bombeiros usou 3 horas do primeiro dia para o combate a incêndios. Naquela semana, a quantidade diária de horas usadas para o combate a incêndios aumentou em progressão aritmética com razão igual a 20 minutos.
Nessa situação, a quantidade de tempo usada para o combate a incêndios nos 7 dias daquela semana foi
Considere que, t minutos após o início da utilização da água de um tanque, a porcentagem de água no tanque seja igual a p(t) = 110 – 100,025t + 1. Nesse caso, se o tanque deve ser reabastecido quando a porcentagem de água no tanque chega a 10%, então o tempo de utilização do tanque até que seja necessário reabastecê-lo é igual a
O Windows 10 possui recursos de segurança capazes de aumentar a proteção dos dados gerenciados por meio dele. Para proteger os dados gravados com criptografia em um pen drive, a partir de uma versão enterprise do Windows, deve ser utilizado o
Assinale a opção que indica um formato que permite ao usuário buscar especificamente arquivos do tipo PDF ao utilizar o sítio de busca do Google.
Eduarda e Júlio se casaram em 2010 pelo regime de comunhão parcial de bens. Júlio é professor em uma escola privada e em escola municipal, e Eduarda trabalha em uma fábrica como auxiliar de escritório. No curso da união, começaram a construir uma casa no terreno do pai de Júlio, que autorizou a construção. Júlio já possuía um veículo popular, antes de casar, que fora trocado por outro, durante a união, e Eduarda juntou, após o casamento, algumas economias para contratar um plano de previdência privada, na modalidade VGBL, para que no futuro pudesse complementar a sua renda. No curso da união, a mãe de Eduarda faleceu, deixando de herança um imóvel a ser partilhado com mais dois irmãos de Eduarda. O casal adotou, também, um cachorro, chamado Max. Em 2021 decidiram terminar a relação.
No caso em pauta, é correto afirmar que:
Lúcia foi denunciada pela suposta prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal), pois teria prometido matar sua vizinha Nina. A denúncia foi rejeitada por falta de justa causa ante a ausência de elementos mínimos confirmatórios da ameaça. Inconformado, o Ministério Público recorreu, postulando a reforma da decisão. No dia seguinte, o juiz recebeu o recurso em seus regulares e legais efeitos, determinando a imediata remessa à Turma Recursal, que proveu o recurso ministerial para reformar a decisão, ordenando o regular desenvolvimento do processo.
Analisando o caso de acordo com o entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
O Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, no seu capítulo IV, define crimes relacionados a armas de fogo e munições. Considerando casos concretos de réus denunciados por esses delitos e conforme entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
“A garantia da defesa consiste precisamente na institucionalização do poder de refutação da acusação por parte do acusado. De conformidade com ela, para que uma hipótese acusatória seja aceita como verdadeira, não basta que seja compatível com vários dados probatórios, mas também é necessário que não seja contraditada por nenhum dos dados virtualmente disponíveis.” (FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. trad. Ana Paula Zomer e outros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 121).
Em relação à produção de prova penal lícita, é correto afirmar que:
No dia 15 de janeiro do corrente ano, Célia Regina foi presa em flagrante em seu domicílio. Na ocasião, policiais militares, em verificação na Rua do Trabalhador, após receberem informações de que haveria traficância de drogas ilícitas no local, perceberam que um homem estava parado e no aguardo de Célia Regina em frente à sua residência. Com a aproximação dos policiais, o referido homem saiu do local, não sendo mais encontrado. Em ato contínuo, adentraram a residência de Célia Regina e constataram a existência de dois quilos de Cannabis Sativa tipo L (conhecida como maconha).
Por esse motivo, Célia Regina foi presa em flagrante delito e indiciada pelo crime de tráfico de drogas ilícitas.
Observando os fatos narrados, é correto afirmar que:
O reconhecimento de que a categoria “mulher” não é (e não pode ser) tomada como um sujeito universal na medida em que abre espaço para assimetrias entre as próprias mulheres que se desdobram em silenciamento, colonização e assimilação de umas pelas outras, levou à construção de diferentes perspectivas criminológicas, dentre as quais é possível identificar:
O Decreto interventivo nº 9.288, de 16/02/2018, trazia as seguintes informações:
“Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição da República de 1988 e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no Art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. [...]
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.”
O parágrafo primeiro do Art. 36 da Constituição da República de 1988 disciplina os requisitos constitucionais do decreto interventivo.
Diante do trecho acima descrito, NÃO consta do Decreto nº 9.288, de 16/02/2018, o seguinte requisito constitucional:
TEXTO 2
No âmbito da ADPF 635 se questionam a política de segurança pública do governo do Estado do Rio de Janeiro, os índices injustificáveis de letalidade promovida pelas intervenções policiais nas favelas e o uso desproporcional da força por parte dos agentes de segurança contra a população negra e pobre.
O Movimento de Mães e Familiares de Vítimas do Estado procura a Defensoria Pública para ingressar como amicus curiae na ADPF 635 (texto 2). O Relator da ação nega o pedido dizendo que o grupo não possui personalidade jurídica.
Com relação à existência de medida cabível para viabilizar a participação do Movimento de Mães e Familiares de Vítimas do Estado na ação, conclui-se que:
Denise procura a Defensoria Pública alegando que ocupa, desde julho de 2011, um pequeno terreno abandonado situado na zona urbana de Itaguaí. Ali ergueu uma casa de 200m2 , que lhe serve de moradia. Seu sustento é proveniente da venda de sanduíches, produzidos num imóvel que aluga no centro daquela cidade. Contou que recebeu notificação do Estado do Rio de Janeiro para que desocupasse o local em trinta dias, pois o imóvel era de sua propriedade, como constava da certidão de ônus reais obtida. Desesperada, sem ter outro lugar para morar, ela solicita assistência jurídica.
Sobre a situação em questão e o regime jurídico dos bens públicos, é correto afirmar que: