Texto 2A1-I
Olhe para a tomada mais próxima, para um conjunto de janelas ou então para a traseira de um carro. Se você vê figuras parecidas com rostos nesses e em outros objetos, saiba que não é o único: trata-se de um fenômeno bem conhecido pela ciência, chamado pareidolia. Basta posicionar duas formas que lembrem olhos acima de outra que pareça uma boca para as pessoas começarem a enxergar rostos.
A pareidolia já foi vista como um sinal de psicose no passado, mas hoje se sabe que ela é uma tendência completamente normal entre humanos. De acordo com o cientista Carl Sagan, a tendência está provavelmente associada à necessidade evolutiva de reconhecer rostos rapidamente.
Pense na pré-história: se uma pessoa conseguisse identificar os olhos e a boca de um predador escondido na mata, ela teria mais chances de fugir e sobreviver. Quem tivesse dificuldade em ver um rosto camuflado ali provavelmente seria pego de surpresa — e consequentemente viraria jantar.
Pesquisadores da Universidade de Nova Gales do Sul, na Austrália, investigaram o fenômeno e escreveram em um artigo que, além da vantagem evolutiva, a pareidolia também pode estar relacionada ao mecanismo do cérebro que reconhece e processa informações sociais em outras pessoas. “Não basta perceber a presença de um rosto; precisamos reconhecer quem é aquela pessoa, ler as informações presentes no rosto, se ela está prestando atenção em nós, e se está feliz ou triste”, diz o líder do estudo.
De fato, os objetos inanimados não parecem ser apenas rostos inexpressivos. Em uma simples caminhada na rua, você pode ter a impressão de que semáforos, carros, casas e até tijolos jogados na calçada te encaram e parecem esboçar expressões faciais — medo, raiva, alegria, susto ou tristeza.
Segundo os autores do estudo, os objetos são, de fato, interpretados como rostos humanos pelo nosso cérebro. “Nós sabemos que o objeto não tem uma mente, mas não conseguimos evitar olhar para ele como se tivesse características inteligentes, como direção do olhar ou emoções; isso acontece porque os mecanismos ativados pelo nosso sistema visual são os mesmos quando vemos um rosto real ou um objeto com características faciais”, diz um dos pesquisadores.
Os cientistas pretendem também investigar os mecanismos cognitivos que levam ao oposto: a prosopagnosia (a inabilidade de identificar rostos) ou algumas manifestações do espectro autista, o que inclui a dificuldade em ler rostos e interpretar as informações presentes neles, como o estado emocional.
Maria Clara Rossini. Pareidolia: por que vemos “rostos” em objetos
inanimados? Este estudo explica. Internet: <super.abril.com.br> (com adaptações).
A função da linguagem que predomina no texto 2A1-I é a
Considere um caminhão-pipa cujo tanque é cilíndrico com comprimento igual a 4 metros e diâmetro igual a 2 metros. Usando-se π = 3,14, é correto estimar que o volume desse tanque é igual a
Considere que três usuários estejam modificando um documento editado pelo Microsoft Word, na sua última versão, e que seja necessário impedir alterações de formatação nesse documento. Para isso, deve ser usado o recurso
Uma empresa que faz uso de recursos de armazenamento em um provedor de nuvem pública atingiu quase a capacidade total do espaço disponível na nuvem e, em razão disso, solicitou mais área de armazenamento. Em tempo real, foi disponibilizado à empresa o recurso solicitado.
Nessa situação hipotética, o atendimento da demanda da empresa ilustra o conceito de
A respeito do princípio da reparação integral, contido no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que:
Eduardo é casado com Josefa, pelo regime de comunhão parcial de bens. Eduardo trabalhou com carteira assinada até se aposentar, em janeiro de 2018. Da união nasceram Lúcio e Nádia, maiores, casados e com filhos. Antes do casamento, Eduardo já possuía um imóvel de sua propriedade e adquiriu mais um após o matrimônio. Em fevereiro de 2021, Eduardo começou a se sentir mal e foi levado para a emergência, ocasião em que foi constatada uma doença cardíaca. Eduardo ficou preocupado, pois, além de Lúcio e Nádia, criou sua enteada, Cecília, e optou por realizar um testamento particular no próprio hospital, eis que Cecília não era sua herdeira legítima. Contudo, por estar acamado, Eduardo não conseguiu redigir o testamento de próprio punho, e o ditou para a enfermeira do hospital, tendo aposto sua digital no documento. O testamento foi feito na presença de três técnicos de enfermagem, que o subscreveram. Horas depois, Eduardo faleceu em razão de infarto fulminante.
Diante da situação, é correto afirmar que:
Rafaela procurou Diego, celebrando um contrato de empréstimo de R$ 30.000,00. Diego emprestou o dinheiro, mas exigiu que Rafaela emitisse uma nota promissória, como forma de garantir o recebimento do crédito, com vencimento em 10/04/2021. Diego endossou para Roberto a nota promissória, sendo que, além disso, consta na face a assinatura de Beatriz.
Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:
Arlindo recebe salário elevado, mas está superendividado. Pela Defensoria Pública, intenta ação buscando a revisão de parte dos seus débitos, requerendo gratuidade de justiça.
Nessa demanda:
Fusco foi denunciado e processado pelo crime de tráfico de drogas. Após longo debate probatório e processual, especialmente no que tange ao momento de realização do interrogatório do acusado, havendo múltiplos registros em ata, Fusco restou condenado à pena de sete anos no regime fechado. Insatisfeita, a defesa interpôs recurso de apelação, alegando diversas nulidades processuais, bem como a incorreta aplicação da pena e regime prisional.
Considerando o recurso defensivo e as matérias a serem analisadas pelo Tribunal, é correto afirmar que:
Caio, primário, foi preso e condenado à pena privativa de liberdade de 5 anos e 4 meses, em regime semiaberto, por infração ao Art. 157, §2º, II, do CP (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas). Cumpriu 3 anos da pena quando sobreveio nova condenação, por fato praticado anteriormente, por infração ao Art. 157, §2º, II, do CP (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Em atenção às regras previstas na Lei de Execução Penal, bem como no Código Penal, que dispõem sobre a unificação das penas e fixação do regime de cumprimento de pena (Art. 111 e parágrafo único, da LEP e Art. 33, §2º, do CP, respectivamente), o(a) Defensor(a) Público(a) deverá requerer a unificação das penas e a fixação do regime:
“Predomina, segundo se conclui pelo conteúdo dos decretos presidenciais, a preocupação em se reduzir os prazos de encarceramento e o contingente carcerário e, além disso, proporcionar condições de reinserção social do condenado, evitando lesão aos direitos fundamentais pela deterioração das condições de encarceramento decorrente de superpopulação.” (Ferreira, Ana Lúcia Tavares. Indulto e sistema penal: limites, finalidades e propostas. São Paulo. LiberArs, 2017)
Sobre indulto e comutação de pena, é correto afirmar que: