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O juízo da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas, por ocasião da reavaliação de medida de internação aplicada ao adolescente, deixou de substituí-la por liberdade assistida, apesar dos relatórios da equipe técnica sugerirem medida mais branda. Para tanto, considerou o juízo que se tratava de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, o fato de o adolescente possuir dois antecedentes infracionais e que eventual progressão per saltum feriria a individualização da medida aplicada, além de não atender ao objetivo da ressocialização e proteção do adolescente.
Sobre o tema, de acordo com a legislação vigente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

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