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Analise a situação hipotética a seguir.

O sr. Américo, de 75 anos de idade, sofre coação de seu filho, Pedro, de 41 anos de idade. Assim agindo, Pedro pretende conseguir que o pai lhe outorgue procuração repassando-lhe o direito de receber suas rendas.

Considerando o que dispõe o Estatuto do Idoso, é correto afirmar que a conduta de Pedro

Sempre que se liga um aparelho de CD portátil ou um computador portátil, completa-se um circuito que
permite que uma reação química ocorra em uma bateria – uma descendente direta da pilha de Volta de metais e papel. As pilhas e baterias são exemplos de células eletroquímicas.

Considere que uma pilha hipotética de dois metais X e Y tem a seguinte representação simbólica:
Quantitativamente, os potenciais de redução dos eletrodos foram mensurados em valores de –1,0 V e
–3,0 V.
Com base nessas informações, assinale a alternativa em que a característica dessa pilha está incorreta.

A ocorrência de incêndios no Cerrado pode se dar por causas naturais, combustão espontânea, alta temperatura, descargas elétricas e atrito entre rochas. Entre outros fatores, esse fogo natural está relacionado ao aspecto retorcido da vegetação do Cerrado.

Esses fenômenos sazonais são fundamentais para ecologia do Cerrado pois

O Sol é a maior fonte de energia para a Terra e, juntamente com sua luz, recebe-se outras ondas, como o infravermelho e o ultravioleta.
Tais ondas são classificadas quanto à sua natureza e à sua direção de vibração, respectivamente, como

Com relação às provas no Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.

Acerca do posicionamento do STJ inerente à ação civil pública e às ações coletivas, analise as afirmativas a seguir.

I. A partir da interpretação de normas contidas na legislação brasileira, revela-se juridicamente plausível a inversão do ônus da prova na ação civil pública em matéria ambiental.

II. Quanto à atuação da Defensoria Pública na esfera coletiva, o STJ encampou interpretação restritiva da condição de “necessitado”, possibilitando a proteção exclusiva de hipossuficientes sob o aspecto econômico.

III. A abrangência nacional expressamente declarada na sentença não pode ser alterada na fase de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada, sendo, portanto, aplicável a todos os beneficiários.

IV. Agindo na defesa dos interesses coletivos da criança e do adolescente, carece a Defensoria Pública de atribuição específica para fiscalizar unidades de execução de medidas socioeducativas, ante a ausência de autorização legal para tanto.

Estão corretas as afirmativas

Sobre a carreira de defensor público, assinale a alternativa correta.

De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com a finalidade de decidir quanto à admissibilidade do assunto, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos verificará se foram interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos.

O assunto será admitido quando presentes uma das hipóteses a seguir, exceto:

Sobre os Direitos Humanos e a sua proteção, assinale a alternativa incorreta.

Acerca do(s) posicionamento(s) do STF (ADPF 153/DF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil) sobre a Lei nº 6.683/79 (Lei da Anistia), quanto à sua extensão aos crimes praticados pelos agentes do Estado contra os que lutavam contra o Estado de exceção, assinale a alternativa correta.

Quanto ao tema saúde, é correto afirmar:

Sobre o Sistema dos Juizados Especiais, assinale a alternativa incorreta.

A execução da sentença de condenação penal proferida pela Justiça Militar Estadual, estando o sentenciado custodiado em uma Penitenciária Federal, compete à

Considere as duas situações a seguir.

I. O reeducando “S.W.A”, reincidente, foi sentenciado a uma pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, pela prática de um crime comum. Por erro, a guia de execução provisória não foi expedida quando da sentença, que determinou a manutenção da custódia cautelar, que já perdurava desde o flagrante. O trânsito em julgado do acórdão (que apreciou o recurso defensivo, confirmou a sentença condenatória e determinou a expedição da guia de execução) demorou tempo suficiente para que “S.W.A.” já tivesse sido progredido ao regime semiaberto, bem como para o regime aberto, caso a guia de execução provisória tivesse sido expedida no devido tempo, conforme determina a Resolução 113/10 do Conselho Nacional de Justiça. Distribuída a guia de execução definitiva ao juízo das execuções penais, o reeducando “S.W.A.” pleiteou a progressão do regime fechado, diretamente ao regime aberto sustentando que tempo total de pena cumprida já era mais do que suficiente para que já estivesse cumprindo pena no regime mais brando.

II. O reeducando “F.B.W.”, condenado ao cumprimento de pena em regime inicial fechado, após progressão ao regime semiaberto, e posterior progressão ao regime aberto, veio a ser preso em flagrante pela prática de novo crime, tendo sido colocado em liberdade após a audiência de custódia. O fato foi comunicado ao juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) que, após incidente instaurado para apuração da falta disciplinar, reconheceu o fato como falta grave e determinou a regressão do reeducando “F.B.W.” do regime aberto, diretamente ao regime fechado.

Sobre a progressão e a regressão de regime ‘por saltos’ em relação às situações descritas, é correto afirmar:

A morte virou lugar-comum
(crônica de Arnaldo Jabor)

Só se fala em morte, hoje em dia. Quantos morreram hoje na Síria? Só 130? Ontem foram 200. E na periferia de São Paulo, quantas chacinas? Só duas, com alguns feridos? Quando Hannah Arendt cunhou a expressão “banalidade do mal”, ela não imaginava como a morte se tornou um fato corriqueiro no mundo atual, sem os trágicos acordes do Holocausto. Talvez haja nas matanças banais um desejo de desvendar o mistério da morte, bem lá no fundo do inconsciente. Para além de vinganças, busca de poder ou dinheiro, ódio puro, prazer, há a vontade de ‘naturalizar’ a morte, de modo que ela deixe de ser a implacável ceifadora.

Tenho certeza de que os assassinos que passam de moto e metralham inocentes não têm consciência da gravidade de seus feitos – apenas mais um dia divertido de violências. Os filmes americanos buscam o tempo todo essa banalidade: tiros súbitos sem piedade, jorros de sangue ornamentais, a beleza fálica das superarmas automáticas. Nos brutos filmes de ação, nos videogames, nas notícias bombásticas de tragédias há um claro desejo de esquecer a morte, mostrando-a sem parar. Um desejo de matar a morte. Um desejo de entendê-la pela repetição compulsiva. Mas, nunca conseguiremos exorcizá-la, porque quando ela chega não estamos mais aqui. Gilberto Gil fez uma música genial sobre a morte, onde ele canta, numa toada fúnebre:

“A morte já é depois/ já não haverá ninguém/ como eu aqui agora/ pensando sobre o além. / Já não haverá o além/ o além já será então/ não terei pé nem cabeça/ nem fígado, nem pulmão/ como poderei ter medo/ se não terei coração?” É isso. Só se pode falar da morte pela ausência. Nós apenas saímos do ar. Desaparecemos.

Ela é tão banal que inventamos solenes rituais para dar-lhe consistência, religiões ou crenças materialistas para nos consolar: “O universo é a eternidade. Deus é o universo, a substância. Ele está nas galáxias e no orgasmo, nos buracos negros e no coração batendo…” “Grandes merdas” – penso hoje -, pois quando ela chega acaba a literatura. Aliás, falar sobre a morte também é um lugar-comum – mas agora, é tarde demais para mim -, tenho de ir em frente. Até o grande Guimarães Rosa caiu nessa: “Morremos para provar que vivemos”. O Nelson Rodrigues me perguntava sempre: “Pelo amor de Deus, me explica essa frase! E qual a profundidade de “Viver é muito perigoso?”

A morte só tem “antes”, não tem “depois” – no Ivan Ilitch, do Tolstoi, quando ela chega, acaba o conto. Ele diz no instante final: “A morte acabou”. Dizem que o Muhammad Atta, o terrorista que comandou o ataque às torres de NY, era ateu, mas queria conhecer aquele instante que separava o avião da torre erguida. A morte não está nem aí para nós; ela tem “vida própria”. A gente vai para um lado, o corpo para o outro. Ela nos ignora, nossos méritos, nossas obras. Mais um lugarzinho comum: “Só nos resta viver da melhor maneira possível até o fim. Tem mais é que curtir, gente boa…” Pois é; há muitos anos, pegou fogo no edifício Joelma em São Paulo, torrando dezenas de infelizes. Do prédio em frente, as teleobjetivas fotografaram todas as agonias. Até hoje, lembro-me da foto em cores de um homem de terno, pastinha 007, agachado numa janela do 20.º andar, com o fogo às costas. Seu rosto mostrava a dúvida: “O que é melhor para mim? Morrer queimado ou me jogar?” Ele curtiu até o fim – e se jogou.

O que me chateia é ficar desatualizado. As notícias vão rolar e eu nada saberei. Haverá crises mundiais, filmes que estreiam, músicas novas, e eu ficarei lá embaixo, sem saber das novidades. É insuportável a desinformação dos falecidos. Meu avô me disse uma vez: “Acho triste morrer, seu Arnaldinho, porque nunca mais vou ver a Av. Rio Branco…” Isso me emocionou, pois ele ia diariamente ao centro da cidade, onde tomava um refresco de coco na Casa Simpatia. Por isso, quando me penso morto, eu, que não irei ao meu enterro, de que terei saudades? Ou melhor, que saudades teria se as pudesse ter?

Não terei saudades de grandes amores, de megashows da vida de hoje, excessiva e incessante. Não. Debaixo da terra, terei saudades de irrelevâncias essenciais, terei saudades de algumas tardes nubladas de domingo que só o carioca percebe, tudo parado, com os urubus dormindo na perna do vento, como dizia o sempre presente Tom, do radinho do porteiro ouvindo o jogo, terei saudades do cafezinho nas beiras dos botequins, de certos tons de roxo e rosa em Ipanema antes da noite cair, saudades do cafajestismo poético dos cariocas, saudades dos raros instantes sem medo ou culpa, de alguns momentos de felicidade profunda, sem motivo, apenas pela gratidão de respirar. Não terei saudades dos fatos e notícias, nada do mundo febril; só a quietude, o silêncio entre amigos na paz de um bar, papos de cinéfilo, risos proletários e camaradagem de subúrbio, do samba que nos envolve nas rodas pobres com a alegre sabedoria da desesperança, da Lapa, da Av. Paulista de noite, do jazz, pernas cruzadas de mulheres inatingíveis, terrenos baldios de minha infância, saudades da literatura, do prazer da arte, Fellini, Shakespeare, de Cantando na Chuva – o maior hino da alegria americana, saudades de Fred Astaire dançando Begin the Beguine com Eleanor Powell, felizes para sempre dentro do universo estrelado.

Há várias mortes. Há brutas tragédias, fomes e bombas, horrendos desastres, mas, na morte óbvia, comum, caseira, só temos duas escolhas: súbita ou lenta. Você, frágil leitor, qual delas prefere? O rápido apagar do “abajur lilás” de um ataque cardíaco ou o lento esvair da vida, sumindo com morfina? Se eu pudesse escolher, queria morrer como o velho Zorba, o grego, em pé, na janela, olhando a paisagem iluminada pelo sol da manhã. E, como ele, dando um berro de despedida.

Uma leitura geral do texto nos permite inferir que a morte é, exceto:

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