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Em 2006, a Organização das Nações Unidas – ONU
aprova a convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, conceituando a deficiência como o resultado
da interação entre as pessoas com deficiência e as barreiras,
nas atitudes e nos ambientes, que impedem a sua
plena participação na sociedade em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas. A partir deste referencial,
a Educação Especial é estruturada por meio de três
eixos: ; institucionalização
de uma política de financiamento para a oferta de recursos
e serviços para a eliminação das barreiras no processo
de escolarização; e orientações específicas para
o desenvolvimento das práticas pedagógicas inclusivas.
Conforme o documento “Marcos Político-Legais da Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a
lacuna.

Com pouco mais de 20 anos de existência, a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (LDBEN – Lei Federal
no 9.394/1996) tem contribuído para a efetivação do direito
à educação em nosso país. Um dos desafios que enfrentamos
para garantir uma educação de qualidade para todos,
e não apenas para alguns, é a questão do financiamento
da educação. Acerca dessa temática, de acordo com o artigo
68 da LDBEN/1996, é correto afirmar que

Moreira e Candau (2007) se propõem a discutir o tema
do currículo com profissionais de educação em geral, na
perspectiva da promoção de uma educação de qualidade
para todos e todas, democrática, relevante do ponto
de vista da construção do conhecimento escolar e multiculturalmente
orientada. Entendem currículo como as
experiências escolares que se desdobram em torno do
conhecimento, em meio a relações sociais, e que contribuem
para a construção das identidades de nossos/as
estudantes. Além disso, salientam que a palavra currículo
tem sido também utilizada para indicar efeitos alcançados
na escola, que não estão explicitados nos planos e
nas propostas, não sendo sempre, por isso, claramente
percebidos pela comunidade escolar.
Segundo os autores, trata-se do chamado currículo

Ao tratar da formação docente e profissional, Imbernón
(2002) afirma que a formação docente e profissional
deve ser realizada para compreender as mudanças e incertezas
implicadas no exercício da profissão. O autor
sustenta que os professores devem analisar e interiorizar
a situação de incerteza e complexidade que caracteriza
sua profissão e devem renunciar a qualquer forma
de dogmatismo e de síntese pré-fabricada. Desse modo,
para o autor, a ferramenta de formação do professor que
o ajudará a desvendar e resolver problemas ligados ao
processo de ensino-aprendizagem é

Ninguém pode construir a sua identidade independentemente
das relações estabelecidas com os outros e
da representação que os outros possuem a seu respeito.
Para cada um se constituir em sua singularidade é
fundamental a visão que os outros têm de sua pessoa.
Um jovem que convive em um ambiente em que todos
o veem como incompetente tende a se identificar como
incompetente, produzindo uma identidade inferiorizada
(PCN’S. Introdução. 5a a 8a série). Na perspectiva dos
Parâmetros Curriculares Nacionais (Introdução. 5a a 8a
série), pensar na identidade do adolescente e do jovem
demanda compreender

O artigo 8º da Resolução CNE/CEB no 05/2009 (Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil) estabelece que a proposta pedagógica das instituições desta etapa da educação básica deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças. De acordo com o artigo 8º dessa Resolução, acerca da educação infantil, é correto afirmar que

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem
como função complementar ou suplementar a formação
do aluno por meio da disponibilização de serviços,
recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem
as barreiras para sua plena participação na sociedade e
desenvolvimento
de sua aprendizagem (Artigo 2o, Resolução
CNE/CEB no 4/2009). Segundo o artigo 9o da referida
Resolução, a elaboração e a execução do plano de
AEE são de competência

O direito à educação, entendido como um direito inalienável
do ser humano, constitui o fundamento maior das
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental
de 09 (nove) anos. O Ensino Fundamental deve
comprometer-se com uma educação com qualidade social,
igualmente entendida como direito humano. A educação
de qualidade, como um direito fundamental, é, antes
de tudo, relevante, pertinente e equitativa (Resolução
CNE/CEB no 07/2010). Segundo o artigo 5o, § 3º da Resolução,
na perspectiva de contribuir para a erradicação
da pobreza e das desigualdades, a equidade requer que

Maria Felicia é pedagoga e tem defendido que uma atribuição importante desse profissional é colaborar na superação de conflitos sociais dos indivíduos, isso porque, concordando com Chrispino (2007), ela entende que todos os que vivemos em sociedade temos a experiência do conflito. Desde os conflitos próprios da infância, passamos pelos conflitos pessoais da adolescência continuamos a conviver com o conflito intrapessoal ou interpessoal.

Acerca da temática educação, juventude e conflito/violência, de acordo com o autor, pode-se afirmar corretamente que

Ao tratar das contribuições dos estados culturais ao campo
do currículo, Macedo (2005) destaca a importância de
as questões culturais permearem os currículos escolares.
Isso porque há pedagogias e currículos culturais em
andamento dentro e fora das instituições educacionais,
estruturados de acordo com o poder e política cultural
predominantes no mundo contemporâneo. Segundo a
autora, estudos recentes têm chamado a atenção para a
“Pedagogia cultural” que é a ideia de que

Francisca Ana compreende que seu papel como educadora
é transmitir os conhecimentos que os alunos precisarão
para ascender socialmente e fiscalizar a absorção
do transmitido pelos alunos por meio de provas para
controlar o nível de aprendizagem. Já Francisco José
defende que seu papel como educador é esperar o aluno
amadurecer, deixar o aluno ser ativo, no processo de
aprendizagem. Na obra Avaliação: concepção dialética-
-libertadora do processo de avaliação escolar, Vasconcellos
(2008), defende uma concepção

Na acepção de Oliveira (2002), o desenvolvimento humano
é uma tarefa conjunta e recíproca. Para a criança, ser
colocada em um ambiente que não lhe desperte medo,
mas a incentive a explorá-lo e ter a sua atenção dirigida
a aspectos significativos para si mesma são elementos
que ampliam seu sucesso na aventura de conhecer. Esse
processo é coordenado pela inteligência, que representa
a eficácia de um indivíduo em administrar conhecimentos
disponíveis ou construir outros novos, tendo em vista a
realização de um projeto. Nesse sentido, no entendimento
da autora, a motivação para aprender surge

A Resolução CNE/CEB no 05/2009 institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a serem observadas na organização de propostas pedagógicas para esta etapa da educação básica. De acordo com a referida Resolução, é correto afirmar que

A Resolução CNE/CEB no 03/2010 institui Diretrizes Operacionais
para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)
nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade
mínima para ingresso nos cursos e exames de EJA, à
certificação nos exames de EJA, à Educação de Jovens
e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância
(EAD), a serem obrigatoriamente observadas pelos
sistemas de ensino, na oferta e na estrutura dos cursos
e exames de Ensino Fundamental e Ensino Médio que
se desenvolvem em instituições próprias integrantes dos
Sistemas de Ensino Federal, Estaduais, Municipais e do
Distrito Federal. Ao trabalhar com o púbico de EJA, o pedagogo,
a partir dessa Resolução, deve considerar que

A concepção de educação deve orientar a institucionalização
do regime de colaboração entre União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, no contexto da estrutura federativa
brasileira, em que convivem sistemas educacionais
autônomos, para assegurar efetividade ao projeto da
educação nacional, vencer a fragmentação das políticas
públicas e superar a desarticulação institucional. Conforme
artigo 7o § 3o da Resolução CNE/CEB no 04/2010, o regime
de colaboração entre os entes federados pressupõe

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