A concepção de educação deve orientar a institucionalização
do regime de colaboração entre União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, no contexto da estrutura federativa
brasileira, em que convivem sistemas educacionais
autônomos, para assegurar efetividade ao projeto da
educação nacional, vencer a fragmentação das políticas
públicas e superar a desarticulação institucional. Conforme
artigo 7o § 3o da Resolução CNE/CEB no 04/2010, o regime
de colaboração entre os entes federados pressupõe