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O direito à educação, entendido como um direito inalienável
do ser humano, constitui o fundamento maior das
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental
de 09 (nove) anos. O Ensino Fundamental deve
comprometer-se com uma educação com qualidade social,
igualmente entendida como direito humano. A educação
de qualidade, como um direito fundamental, é, antes
de tudo, relevante, pertinente e equitativa (Resolução
CNE/CEB no 07/2010). Segundo o artigo 5o, § 3º da Resolução,
na perspectiva de contribuir para a erradicação
da pobreza e das desigualdades, a equidade requer que

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